{"title":"A Responsabilidade Civil Na Perspectiva Constitucional: Neminem Laedere, Um Direito Fundamental","authors":"Fernanda Ivo Pires","doi":"10.37497/revistafapad.v1i2.49","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.49","url":null,"abstract":"1 Cenário da responsabilidade civil encontrado pela Constituição Federal de 1988 – 2 Advento do Código Civil de 2002 – 3 Direito Civil Constitucional – 4 Neminem laedere como direito fundamental: um olhar prospectivo quanto à prevenção e precaução de danos – Considerações finais – Referências.","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-11-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121780187","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Notas Históricas Sobre a Constituição de 1988","authors":"Raimundo Carreiro Silva","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.26","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.26","url":null,"abstract":"O decurso de três décadas de vigência de uma Constituição em regime democrático estável é, sem dúvida, um marco inédito na história brasileira. \u0000Conquanto a Constituição de 1891, a primeira da República, tenha perdurado por quase quarenta anos, suas características não permitiam considerá-la como uma constituição democrática. Isso é ilustrado, por exemplo, pelo voto a descoberto, que alimentou o coronelismo por meio do “voto de cabresto”[1]. \u0000Embora a Constituição de 1934 tenha sido marcada por feições democráticas, sua vida foi curta. Em pouco tempo foi superada pela Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, sob circunstâncias ditatoriais. \u0000A Constituição de 1946 sobreviveu em ambiente democrático até a ruptura político-institucional de 1964, ou seja, não completou dezoito anos de vigência material em ambiente democrático[2]. \u0000 \u0000[1] O voto secreto foi formalmente instituído apenas com o Código Eleitoral de 1932. (BRASIL. Código Eleitoral de 1932. Disponível em: www.planalto.gov.br). \u0000[2] No plano formal, a Constituição de 1946 “sobreviveu” até a promulgação da Constituição de 1967, em 24 de janeiro daquele ano. Porém, segundo os próprios termos usados pela junta militar (autointitulada de “Comando Supremo da Revolução”), ao emitir o Ato Institucional n° 1, de 9/4/1964, o governo militar avocou um poder constituinte originário, embora mantivesse formalmente a Carta de 1946. Veja-se o que dizia ementa do AI 1/1964: “Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.”","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127294357","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Os 30 Anos da Constituição","authors":"Jose Bernardo Cabral","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.25","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.25","url":null,"abstract":"À época dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1967/1968, precisamente mais de meio ano após a sua instalação, certo crítico apressado e despreparado, ostentando as funções de Consultor Geral da República, com a preocupação tardia, sem dúvida, de “prevenir um desastre social, que pode advir do processo constituinte conduzido com desvio e abuso de poder, com excesso de representação ou por infidelidade a ela”, arrogou-se o direito de definir “o limite dos poderes da Constituinte (originais ou secundários)”. E sem qualquer esforço de busca de classificação, afirmou categoricamente: “Não há dúvida de que a Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil, em 1987, é derivada e que seus poderes são secundários, o que vale dizer que ela tem poderes de reforma, e que, por mais gerais que tais poderes sejam, não se revestem de força e autoridade suficientes para permitir deliberações sobre o que não poderia o Congresso decidir por simples emenda”. \u0000 ","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"57 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122674732","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Democracia E Constitucionalismo: Uma Tensão Capaz de Afastar a Presunção de Constitucionalidade das Leis?","authors":"Antônio César Bochenek, Ilton Garcia da Costa, Rogério Cangussu Dantas Cachichi","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.31","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.31","url":null,"abstract":"O texto que se apresenta ao leitor versa sobre o polêmico conflito entre liberdade e democracia, ambos que, segundo Alves, \"possuem gênese distinta e que já puderam ser considerados inimigos\" (ALVES, 2013, p.252). A tensão entre democracia e constitucionalismo tem sido alvo de inúmeras discussões acadêmicas. O reconhecimento histórico de direitos fundamentais oponíveis contra a coletividade política veio também com o risco de supressão desses mesmos direitos pela ditadura da maioria, cujos limites democráticos são objeto também de discussão nas linhas que seguem. O problema da representatividade é muito sério nesse contexto, especialmente diante da impossibilidade de uma democracia direta em sociedades contemporâneas. \"Do contratualismo clássico às novas formas de consenso, o pacto social vive, hoje, uma crise sem precedentes de poder e legitimidade\", já advertia Giacóia (2002, p.13) no despontar deste século.","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"20 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125065654","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"É A Constituição de 1988 Passível de Nova Revisão?","authors":"Ivo Dantas, Ivo Dantas Filho","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.33","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.33","url":null,"abstract":"1 Motivos da opção pelo problema. 2 Introdução ao tema. Do Poder Constituinte e do Poder de Reforma: da Emenda e da Revisão Constitucionais como Formas de Manifestação do Poder de Reforma. 3 O tema em algumas Constituições estrangeiras: Constituições Italiana, Espanhola e Portuguesa. 4 O problema na Constituição Brasileira: Revisão e Emenda. Exegese dos arts. 59-I das Disposições Permanentes e 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do texto de 5.10.1988 e a aplicação dos conceitos. 5. Conclusões pessoais.","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"127 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115380485","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Tópicos de Liberdade na Jurisprudência Constitucional do Supremo Tribunal Federal","authors":"José Celso de Mello Filho","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.34","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.34","url":null,"abstract":"\u0000A celebração de uma data impregnada de relevo histórico e político. 2. O significado da defesa da Constituição. - 3. O Supremo Tribunal Federal, em tema de interpretação constitucional, quando no desempenho de sua atividade jurisdicional, tem o monopólio da última palavra, notadamente em sede de controle normativo abstrato. - 4. A proteção jurisdicional dos direitos humanos: um encargo irrenunciável do Supremo Tribunal Federal e de todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário. - 5. Extradição e terrorismo. - 6. O acesso das pessoas em geral, inclusive de estrangeiros não domiciliados no Brasil, ao remédio constitucional do “habeas corpus” e à garantia constitucional do “due process of law”. - 7. A prerrogativa constitucional contra a autoincriminação e os atos de persecução estatal. - 8. A delação anônima nos procedimentos penais. \u0000","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126568769","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A Institucionalização do Republicanismo no Brasil: O Papel de Rui Barbosa na Constituição de 1891","authors":"Leonel Severo Rocha","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.29","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.29","url":null,"abstract":"O objetivo deste texto é realizar uma abordagem das origens do constitucionalismo brasileiro no final do século XIX e início do século XX. Para tanto, privilegiar-se-á o pensamento político-jurídico de Rui BARBOSA, uma das fontes principais da moderna teoria jurídica liberal brasileira. Pois esta obra configura uma temática importante para o estudo na teoria jurídica contemporânea da especificidade das relações entre o Direito, a Democracia e o Constitucionalismo. As dificuldades para a institucionalização de uma mentalidade republicano constitucionalista, ainda hoje cruciais para a uma hermenêutica jurídica democrática, são exemplarmente vividas neste acontecimento e devem ser levadas em consideração no Brasil na teoria do Direito pós-Constituição de 1988, trinta anos depois.","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133139188","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Os 30 Anos Da Constituição Da República Federativa Do Brasil","authors":"Eduardo Dias da Costa Villas Bôas","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.22","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.22","url":null,"abstract":"No dia 5 de outubro de 2018, comemorou-se os 30 anos de um grande marco na história brasileira recente, a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, a qual teve o mérito de agregar todos os valores, ideais e aspirações da Nação brasileira em um momento de união da sociedade organizada em todo o seu espectro. \u0000A nós, militares, a Constituição Federal reservou as nobres missões de Defesa da Pátria, da Garantia dos Poderes Constitucionais e da Garantia da Lei e da Ordem. Coube-nos um capítulo especial e muito simbólico, o qual, em seu artigo 142, revela significativamente o que é ser militar.","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"119 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132323933","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, Fernando Gustavo Knoerr
{"title":"Valores Constitucionais: O “Dever-Ser” Como Base de Uma Construção Jurídica","authors":"Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, Fernando Gustavo Knoerr","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.28","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.28","url":null,"abstract":"Não obstante serem representações do “devir”, os valores inseridos no texto preambular, parte essencial e permanente da Constituição brasileira, encontram-se implícitos no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República informador do legislador, do intérprete e do próprio aplicador da lei, Princípio Geral do Direito, do qual constitui, como diz Jean-Louis Bergel, “a base de toda construção jurídica”, [1] cujos critérios de avaliação ou qualificação são de fixação subjetiva e em si mesmas dependem de juízo de valor por parte do criador, do intérprete e do aplicador. \u0000O próprio legislador tratou ao mesmo tempo como valores, princípios e direitos fundamentais os mesmos objetos, os quais podem ser compreendidos como super normas constitucionais. Exemplo disso é que tal qual a dignidade, o bem-estar, valor constitucional, é trazido para o rol dos princípios fundamentais de nosso sistema jurídico pelo art. 3º da Constituição Federal[2] ao estabelecer dentre os objetivos do Estado, a promoção do bem de todos indistintamente. E isto implica na simultânea adoção da igualdade como princípio norteador da ordem jurídica pátria pelo mesmo artigo e inciso da Lei Magna. \u0000[1] Jean-Louis BERGEL. Op.cit., p. 118. \u0000[2] CF/88, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"69 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"123767617","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"O que é o povo na Constituição?","authors":"Régis Fernandes de Oliveira","doi":"10.37497/revistafapad.v1i.27","DOIUrl":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.27","url":null,"abstract":"O povo na Constituição. O cidadão. 2. A organização social primitiva. 3. A soberania popular ou divina? 4. O conhecimento político popular. Virtude cívica. 5. A concepção marxista. 6. A massa e sua psicologia. Freud. Canetti e Arendt. 7. A massa amorfa (ralé). 8. Quem é o povo a que alude o parágrafo único do art. 1º da Constituição? 9. O paradoxo do governo. 10. Algumas assertivas. 11. Há um conceito positivo de povo? 12. O que não é povo. Riqueza e intelecto. Extrema pobreza. A pobreza como privação de capacidades. 13. Enfim, o que é o povo na Constituição Federal? O voto. 14. O exercício do poder. Soberania popular. Representatividade. 15. Conclusões. \u0000 ","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128128882","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}