Valores Constitucionais: O “Dever-Ser” Como Base de Uma Construção Jurídica

Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, Fernando Gustavo Knoerr
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Abstract

Não obstante serem representações do “devir”, os valores inseridos no texto preambular, parte essencial e permanente da Constituição brasileira, encontram-se implícitos no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República informador do legislador, do intérprete e do próprio aplicador da lei, Princípio Geral do Direito, do qual constitui, como diz Jean-Louis Bergel, “a base de toda construção jurídica”, [1] cujos critérios de avaliação ou qualificação são de fixação subjetiva e em si mesmas dependem de juízo de valor por parte do criador, do intérprete e do aplicador. O próprio legislador tratou ao mesmo tempo como valores, princípios e direitos fundamentais os mesmos objetos, os quais podem ser compreendidos como super normas constitucionais. Exemplo disso é que tal qual a dignidade, o bem-estar, valor constitucional, é trazido para o rol dos princípios fundamentais de nosso sistema jurídico pelo art. 3º da Constituição Federal[2] ao estabelecer dentre os objetivos do Estado, a promoção do bem de todos indistintamente. E isto implica na simultânea adoção da igualdade como princípio norteador da ordem jurídica pátria pelo mesmo artigo e inciso da Lei Magna. [1]     Jean-Louis BERGEL. Op.cit., p. 118. [2]     CF/88, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
宪法价值:“必须存在”作为法律建构的基础
的不过是一场“进化”,早期的值插入到文本,巴西宪法的基本组成部分,是隐式的人类尊严的原则,根据中华民国的内线的先驱,辅助器本身的翻译和法律的一般法律原则,构成Bergel路易斯,你说,“整个法治建设的基础”,[1]其评价标准或资格是主观固定的,其本身取决于创造者、表演者和应用者的价值判断。立法者本身同时将相同的对象视为价值、原则和基本权利,可以理解为超级宪法规范。这方面的一个例子是,就像尊严、福利和宪法价值一样,它被列入我们法律制度的基本原则清单。联邦宪法[2]的第三条规定,在国家的目标中,促进所有人的利益。这意味着《大法》的同一条款和分段同时采用平等作为国家法律秩序的指导原则。[1] Jean-Louis BERGEL。案情。他的父亲是一名律师,母亲是一名律师。[2] CF/88,第2条。3º:“巴西联邦共和国的基本目标是:I -建立一个自由、公正和团结的社会;二、保障国家发展;三、消除贫困和边缘化,减少社会和区域不平等;四、促进所有人的福祉,不因出身、种族、性别、肤色、年龄和任何其他形式的歧视而产生偏见。”
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