{"title":"A AMPLIAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC PARA ABARCAR DECISÕES QUE VERSEM SOBRE COMPETÊNCIA","authors":"Fabiana Castro Paranhos","doi":"10.22477/rdj.v110i1.337","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.337","url":null,"abstract":"Em contraposição ao antigo regime de recorribilidade das decisões interlocutórias, o art. 1.015 do novo Código de Processo Civil arrolou taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Todavia, a enumeração em rol numerus clausus não é incompatível com interpretações corretivas que visam adequar a norma ao sistema no qual se enquadra, sobretudo diante do fim primordial do agravo de instrumento, de possibilitar o imediato reexame da matéria pelo órgão recursal competente. Assim, diante da problemática das decisões interlocutórias que versam sobre competência, hipóteses não previstas no aludido rol legal, admite-se a ampliação dos casos de cabimento do agravo, a fim de abarcar tais decisões. Com isso, obsta-se a impetração do mandado de segurança como sucedâneo recursal, o que apresenta desvantagens em termos de política judiciária. Para tanto, por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, sugere-se a utilização de analogia com a solução jurisprudencial elaborada para afastar a regra de retenção do recurso especial, norma prevista no art. 542, § 3º, do CPC/73, por se tratar da mesma lógica, qual seja, evitar o desperdício de atividade processual e o risco de esvaziamento de futura prestação jurisdicional.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"208 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114750303","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"O NOVO CPC: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA","authors":"A. Silva","doi":"10.22477/RDJ.V110I1.251","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/RDJ.V110I1.251","url":null,"abstract":"Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"59 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127429410","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A FINANCEIRIZAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO: REGULAÇÃO COM BASE NA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA","authors":"Ermiro Ferreira Neto","doi":"10.22477/rdj.v110i1.307","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.307","url":null,"abstract":"Neste artigo, é apresentada uma análise a respeito da relação entre o setor financeiro e o mercado imobiliário sob o ponto de vista da regulação jurídica da propriedade urbana. Tendo como premissa a “financeirização do mercado imobiliário”, são apresentadas as causas e as consequências para esse fenômeno. Após, a função social da propriedade é indicada como o principal elemento de regulação da propriedade urbana. Em razão disso, a legislação cria diversos mecanismos de intervenção na propriedade urbana. Por fim, a tese central é a de que a ordem jurídica brasileira antes incentiva do que afasta a relação entre capital financeiro e imobiliário, bem como dota o Poder Público de instrumentos para regular os respectivos efeitos.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"29 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126455120","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A TEORIA DO OVERRULING À LUZ DE ROBERT ALEXY: DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSENSO E SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE","authors":"L. Rocha","doi":"10.22477/RDJ.V110I1.340","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/RDJ.V110I1.340","url":null,"abstract":"O presente artigo propõe o desenvolvimento de uma Teoria do Overruling, incorporada a uma percepção de concretização dos direitos fundamentais. Por overruling entende-se que seja a mudança de entendimento de um tribunal acerca de tema jurídico anteriormente pacificado, por alteração no ordenamento jurídico ou evolução fática histórica. Diante deste contexto, definiu-se como problema de investigação a seguinte questão: é possível sistematizar e conferir maior legitimidade e racionalidade ao instituto do overruling? Desta feita, o objetivo do estudo é analisar a possível sistematização e legitimação racional ao instituto da superação total (overruling) do precedente, ou seja, discorrer sobre a Teoria do Overruling e, ao mesmo tempo, elaborar uma sistematização a fim de se chegar a uma “fórmula consenso”, à luz da “formula peso”, de Robert Alexy. A justificativa da pesquisa está no fato de mostrar que a referência teórica de Robert Alexy aos diretos fundamentais dos Estados Democráticos de Direito como paradigma constitutivo do direito constitucional contemporâneo repercute diretamente na práxis jurisdicional, projetando efeitos sobre as estruturas e a dinâmica de sua materialização. Em relação ao método de estudo, optou-se pela revisão de literatura através de uma pesquisa bibliográfica. As conclusões finais mostraram que é possível adaptar alguma teoria ou linguagem técnica ou formal desenvolvida por Robert Alexy para aplicar na superação total (overruling) do precedente raciocínio semelhante, visando conferir mais racionalidade ao sistema da vinculação aos precedentes (stare decisis) e garantir unidade e estabilidade ao Direito, trazendo segurança jurídica e isonomia.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"25 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130144719","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A CONSENSUALIDADE NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: LIMITES DE NEGOCIABILIDADE DE INTERESSES PÚBLICOS INDISPONÍVEIS","authors":"L. S. Ferreira","doi":"10.22477/rdj.v110i1.317","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.317","url":null,"abstract":"O presente artigo científico, pautado em pesquisa teórica e documental, tem por escopo analisar os espaços de consensualidade no âmbito da responsabilidade decorrente de atos de improbidade administrativa. Assim, com base na compreensão do perfil moderno do Ministério Público como órgão indutor de políticas públicas, que prioriza a concretização dos direitos fundamentais mediante a solução extrajudicial, cogita-se a incursão – embora ponderada e limitada – da negociabilidade no direito sancionador, com vistas a tornar mais efetiva a responsabilização por atos de improbidade administrativa.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"26 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"124110509","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A APLICABILIDADE DOS DISPUTE BOARDS NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC).","authors":"Matheus Oliveira Machado","doi":"10.22477/rdj.v110i1.294","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.294","url":null,"abstract":"No presente ensaio, objetiva-se verificar a compatibilidade do instituto dos Dispute Boards com os contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, haja vista permanecer, no Brasil, o cenário de defasagem infraestrutural, resquício de um modelo de Administração Pública burocrática, que poderia ser beneficiado pela utilização desse instituto americano. Para tanto, os Dispute Boards serão abordados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, dado o caráter teórico-argumentativo desta, bem como serão analisados sua origem e contextualização, os modelos (de acordo com a classificação proposta pela International Chamber of Commerce – ICC) e a composição dos comitês, e as principais vantagens em utilizá-los. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas, seu marco legal e características também serão examinados, para, após, serem verificados os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de aplicabilidade dos Dispute Boards ao referido Regime. Por fim, será apresentada a conclusão de total aplicabilidade do instituto em comento aos contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"79 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"124106496","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"APRESENTAÇÃO - VOLUME 109, n. 2, DA REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - RDJ","authors":"Sandra De Santis Mendes de Farias Mello","doi":"10.22477/rdj.v109i2.381","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.381","url":null,"abstract":"Neste volume da RDJ, são apresentados oito artigos. Os textos selecionados versam sobre temas relevantes, tais como a necessidade de prestação de assistência jurídica gratuita pelos Municípios, o abandono afetivo e o seu reflexo na jurisprudência, a imigração e a sua relação com o trabalho escravo, o papel do Supremo Tribunal Federal no cenário político, dentre outros. Como destaque, separamos o estudo acerca do art. 489, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual o autor aborda a inconveniência da redação do citado dispositivo e a necessidade de os operadores do direito interpretarem-no restritivamente, bem como as causas da insegurança jurídica no ordenamento pátrio e o neoconstitucionalismo como antagonista do positivismo.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"48 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-09-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131220295","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"O ABANDONO AFETIVO NA JURISPRUDÊNCIA","authors":"F. Ferreira, Aliny Modesto Moura Vieira","doi":"10.22477/rdj.v109i2.202","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.202","url":null,"abstract":"Acerca do tema “abandono afetivo”, pode-se dizer que a jurisprudência espelha as conclusões da doutrina? Ao ser mencionado que existe direito à obtenção de indenização por abandono afetivo, tal se vê na prática? O escopo deste trabalho é fazer uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para compreender como o tema é visto pelas cortes de justiça. A relevância do tema se sobressai na medida em que, com a vigência do Código de Processo Civil, deve haver uma coesão da jurisprudência, daí a importância de seu estudo e conhecimento. Ao final da pesquisa, chega-se a conclusão de que a jurisprudência afasta-se da doutrina, bem como que a maioria dos julgados analisados apontam no sentido da improcedência dos pedidos de indenização, sendo uma das maiores causas de improcedência a prescrição. Foi identificado que a perícia é critério basilar para que se tenha por configurado o nexo de causalidade para fins de caracterização do direito à indenização. Percebeu-se que o pai é o único a integrar o polo passivo da demanda, bem como que as mulheres-juízas são mais tendentes a julgar procedentes os pedidos do que os homens-juízes.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-09-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132277874","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A CORRUPÇÃO ENQUANTO FENÔMENO SOCIAL: ELEMENTO PERNICIOSO NAS ESTRUTURAS ESTATAIS OU GRAXA SOBRE AS RODAS DA ECONOMIA?","authors":"Diego GOMES ALVES","doi":"10.22477/rdj.v109i2.212","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.212","url":null,"abstract":"Diversos estudos procuram entender a corrupção, desde sua origem até suas formas de repressão. Este ensaio, entretanto, buscará fugir do usual e pesquisar se, de alguma forma, a corrupção pode ajudar a impulsionar o crescimento de economias engessadas por burocratizações excessivas, regulamentações paralisantes e instituições com baixa efetividade. \u0000Sobre o tema, serão analisadas duas teorias econômicas antagônicas (teoria da graxa sobre rodas X teoria da areia sobre rodas), bem como os diversos autores que as sustentam, ainda que de forma indireta, em seus estudos.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"48 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-09-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132850226","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 489, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL","authors":"Ricardo Freitas","doi":"10.22477/rdj.v109i2.167","DOIUrl":"https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.167","url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é analisar a necessidade de se interpretar restritivamente o §2º do art. 489 da Lei 13.105/2015, tendo em vista que uma interpretação literal tem o condão de ameaçar o Estado de Direito e a Segurança Jurídica, ainda mais no presente contexto jurídico que vive o Brasil. Primeiro estabelece-se o conceito de norma jurídica e ressaltamos sua subdivisão em normas-princípio e normas-regra, enaltecendo a força normativa dos princípios. Em seguida, argumenta-se a inconveniência do §2º do art. 489 da Lei 13.105/2015 e os danos que podem ser causados por sua interpretação literal e por fim se delimitam as causas agravantes da insegurança jurídica no Brasil que podem ser potencializada por uma interpretação ampliativa do dispositivo analisado, chegando-se à conclusão, a partir da pesquisa realizada, que para resguardarmos o Estado de Direito e prestigiarmos a segurança jurídica, a palavra \"normas\" no art. 489, 2º do Novo CPC deve sempre ser interpretada, restritivamente, como sinônimo de princípios.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-09-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132926850","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}