{"title":"O NOVO CPC: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA","authors":"A. Silva","doi":"10.22477/RDJ.V110I1.251","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.","PeriodicalId":413448,"journal":{"name":"Revista de Doutrina Jurídica","volume":"59 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Doutrina Jurídica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22477/RDJ.V110I1.251","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.