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Acerca do tema “abandono afetivo”, pode-se dizer que a jurisprudência espelha as conclusões da doutrina? Ao ser mencionado que existe direito à obtenção de indenização por abandono afetivo, tal se vê na prática? O escopo deste trabalho é fazer uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para compreender como o tema é visto pelas cortes de justiça. A relevância do tema se sobressai na medida em que, com a vigência do Código de Processo Civil, deve haver uma coesão da jurisprudência, daí a importância de seu estudo e conhecimento. Ao final da pesquisa, chega-se a conclusão de que a jurisprudência afasta-se da doutrina, bem como que a maioria dos julgados analisados apontam no sentido da improcedência dos pedidos de indenização, sendo uma das maiores causas de improcedência a prescrição. Foi identificado que a perícia é critério basilar para que se tenha por configurado o nexo de causalidade para fins de caracterização do direito à indenização. Percebeu-se que o pai é o único a integrar o polo passivo da demanda, bem como que as mulheres-juízas são mais tendentes a julgar procedentes os pedidos do que os homens-juízes.