A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 489, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Ricardo Freitas
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Abstract

O objetivo deste artigo é analisar a necessidade de se interpretar restritivamente o §2º do art. 489 da Lei 13.105/2015, tendo em vista que uma interpretação literal tem o condão de ameaçar o Estado de Direito e a Segurança Jurídica, ainda mais no presente contexto jurídico que vive o Brasil. Primeiro estabelece-se o conceito de norma jurídica e ressaltamos sua subdivisão em normas-princípio e normas-regra, enaltecendo a força normativa dos princípios. Em seguida, argumenta-se a inconveniência do §2º do art. 489 da Lei 13.105/2015 e os danos que podem ser causados por sua interpretação literal e por fim se delimitam as causas agravantes da insegurança jurídica no Brasil que podem ser potencializada por uma interpretação ampliativa do dispositivo analisado, chegando-se à conclusão, a partir da pesquisa realizada, que para resguardarmos o Estado de Direito e prestigiarmos a segurança jurídica, a palavra "normas" no art. 489, 2º do Novo CPC deve sempre ser interpretada, restritivamente, como sinônimo de princípios.
需要对新民事诉讼法第489条第2款进行限制性解释
本文的目的是分析限制性解释第2条的必要性。第13105 /2015号法律第489条,考虑到字面解释有可能威胁法治和法律确定性,特别是在巴西目前的法律背景下。首先确立了法律规范的概念,强调了法律规范分为原则规范和规则规范,增强了原则的规范性力量。在此基础上,论证了第2条的不方便。489法律的13105/2015,可以由你的字面解释,最后在巴西法律的不确定性加重的原因,可以通过一项potencializada ampliativa设备的分析,得出结论,从调查对resguardarmos法治和prestigiarmos法律确定性,“标准”一词在艺术。新《民事诉讼法》第489条第2款必须严格解释为原则的同义词。
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