Ação RescisóriaPub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580393811-15
Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato
{"title":"Decisão na Ação Rescisória e Procedimentos Antecedentes","authors":"Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato","doi":"10.5151/9788580393811-15","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393811-15","url":null,"abstract":"Não extinta a ação, já no início, por decisão monocrática do relator, então o feito seguirá seu curso até decisão final. Após a citação, expirado o prazo de resposta, com ou sem contestação, segue a conclusão dos autos ao relator, para deliberação sobre a necessidade de dilação probatória. As provas periciais e a oitiva de testemunhas serão conduzidas no juízo de primeiro grau de jurisdição, por delegação. Não se pode esquecer da intervenção obrigatória do Ministério Público antes da decisão final no processo rescisório, uma vez que a própria desconstituição da coisa julgada revela o interesse público – art. 178, inciso I, do CPC/2015. Assim, não havendo necessidade de provas1 e ouvido o Ministério Público, o processo estará pronto para o julgamento antecipado da lide. Ainda, por outro","PeriodicalId":368912,"journal":{"name":"Ação Rescisória","volume":"70 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"124766346","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Ação RescisóriaPub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580393811-14
Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato
{"title":"Petição Inicial: Generalidades","authors":"Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato","doi":"10.5151/9788580393811-14","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393811-14","url":null,"abstract":"A exordial rescisória não diverge dos requisitos fundamentais de toda inicial no âmbito do processo de conhecimento, seguindo o disposto no art. 319 do CPC/2015. As particularidades que justificam o procedimento especial se refletem na adequação da petição inicial ao procedimento, que possui dispositivos próprios, a partir do art. 968 do mesmo Diploma Processual. A ação rescisória comporta o pedido de desfazimento da decisão e, a depender das particularidades da lide, eventual pedido de rejulgamento da causa.1 Para os casos em que houver a possibilidade de a postulação ser novamente julgada, “o pedido do juízo rescisório está implícito no do juízo rescindente” e “a causa de pedir deve corresponder a uma ou mais das hipóteses do art. 966”, 2 quando a parte pretender ajuizar a ação rescisória.","PeriodicalId":368912,"journal":{"name":"Ação Rescisória","volume":"369 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131843823","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Ação RescisóriaPub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580393811-10
Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato
{"title":"Litisconsórcio Necessário ou Facultativo, Termo Inicial e Final do Prazo da Ação Rescisória","authors":"Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato","doi":"10.5151/9788580393811-10","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393811-10","url":null,"abstract":"cio, uma manifesta a ciência do trânsito em julgado nos autos e outra aguarda a intimação pela imprensa. Haveria prazo comum ou o prazo seria individual para o ajuizamento da ação rescisória? E mais, na ação rescisória haveria obrigatoriedade de figurarem todos os réus e todos os autores da ação originária, em que foi proferida a decisão atacada? Parece, nessa vertente litisconsorcial, com partes intimadas por vias distintas, que o prazo deverá ser computado distintamente, da comprovação da ciência de cada parte nos autos.1 Isso porque a antecipação da ciência de uma parte não poderá prejudicar o direito das demais partes, ainda que em litisconsórcio necessário. Observe-se que, nesse regime litisconsorcial, haverão todos os réus e autores da ação rescindenda que tomar parte na exordial rescisória, sob pena de nulidade dos atos decisórios que vierem a ser proferidos.2","PeriodicalId":368912,"journal":{"name":"Ação Rescisória","volume":"123 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127024768","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}