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Abstract
A exordial rescisória não diverge dos requisitos fundamentais de toda inicial no âmbito do processo de conhecimento, seguindo o disposto no art. 319 do CPC/2015. As particularidades que justificam o procedimento especial se refletem na adequação da petição inicial ao procedimento, que possui dispositivos próprios, a partir do art. 968 do mesmo Diploma Processual. A ação rescisória comporta o pedido de desfazimento da decisão e, a depender das particularidades da lide, eventual pedido de rejulgamento da causa.1 Para os casos em que houver a possibilidade de a postulação ser novamente julgada, “o pedido do juízo rescisório está implícito no do juízo rescindente” e “a causa de pedir deve corresponder a uma ou mais das hipóteses do art. 966”, 2 quando a parte pretender ajuizar a ação rescisória.