{"title":"Litisconsórcio Necessário ou Facultativo, Termo Inicial e Final do Prazo da Ação Rescisória","authors":"Marcelo Negri Soares, Izabella Freschi Rorato","doi":"10.5151/9788580393811-10","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"cio, uma manifesta a ciência do trânsito em julgado nos autos e outra aguarda a intimação pela imprensa. Haveria prazo comum ou o prazo seria individual para o ajuizamento da ação rescisória? E mais, na ação rescisória haveria obrigatoriedade de figurarem todos os réus e todos os autores da ação originária, em que foi proferida a decisão atacada? Parece, nessa vertente litisconsorcial, com partes intimadas por vias distintas, que o prazo deverá ser computado distintamente, da comprovação da ciência de cada parte nos autos.1 Isso porque a antecipação da ciência de uma parte não poderá prejudicar o direito das demais partes, ainda que em litisconsórcio necessário. Observe-se que, nesse regime litisconsorcial, haverão todos os réus e autores da ação rescindenda que tomar parte na exordial rescisória, sob pena de nulidade dos atos decisórios que vierem a ser proferidos.2","PeriodicalId":368912,"journal":{"name":"Ação Rescisória","volume":"123 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Ação Rescisória","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788580393811-10","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
cio, uma manifesta a ciência do trânsito em julgado nos autos e outra aguarda a intimação pela imprensa. Haveria prazo comum ou o prazo seria individual para o ajuizamento da ação rescisória? E mais, na ação rescisória haveria obrigatoriedade de figurarem todos os réus e todos os autores da ação originária, em que foi proferida a decisão atacada? Parece, nessa vertente litisconsorcial, com partes intimadas por vias distintas, que o prazo deverá ser computado distintamente, da comprovação da ciência de cada parte nos autos.1 Isso porque a antecipação da ciência de uma parte não poderá prejudicar o direito das demais partes, ainda que em litisconsórcio necessário. Observe-se que, nesse regime litisconsorcial, haverão todos os réus e autores da ação rescindenda que tomar parte na exordial rescisória, sob pena de nulidade dos atos decisórios que vierem a ser proferidos.2