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Litisconsórcio Necessário ou Facultativo, Termo Inicial e Final do Prazo da Ação Rescisória
cio, uma manifesta a ciência do trânsito em julgado nos autos e outra aguarda a intimação pela imprensa. Haveria prazo comum ou o prazo seria individual para o ajuizamento da ação rescisória? E mais, na ação rescisória haveria obrigatoriedade de figurarem todos os réus e todos os autores da ação originária, em que foi proferida a decisão atacada? Parece, nessa vertente litisconsorcial, com partes intimadas por vias distintas, que o prazo deverá ser computado distintamente, da comprovação da ciência de cada parte nos autos.1 Isso porque a antecipação da ciência de uma parte não poderá prejudicar o direito das demais partes, ainda que em litisconsórcio necessário. Observe-se que, nesse regime litisconsorcial, haverão todos os réus e autores da ação rescindenda que tomar parte na exordial rescisória, sob pena de nulidade dos atos decisórios que vierem a ser proferidos.2