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Mediação sanitária como instrumento de efetivação do direito fundamental à saúde
O paradigma de resolução de conflitos sanitários representado pela prestação judicial encontra-se em crise e não consegue responder aos litígios inerentes de forma qualitativa e quantitativamente adequada. Diante disso, este artigo buscou responder à questão: a mediação sanitária pode ser um instrumento adequado de acesso à justiça para o tratamento de conflitos relativos ao direito à saúde pública no Brasil? Analisaram-se aspectos teóricos (e jurídicos) do direito à saúde, enquanto direito humano e fundamental, e os contornos da crise da judicialização do direito à saúde, enquanto relevante para a quebra de paradigmas, para, por fim, investigar se a mediação sanitária pode ser ferramenta adequada de acesso à justiça, com suas respectivas implicações. Foi utilizada como procedimento metodológico a pesquisa documental, de caráter exploratório e de natureza qualitativa. Quanto às técnicas de pesquisa, de documentação direta e indireta, utilizaram-se notadamente a bibliográfica e a documental. O objeto de pesquisa possui relevância jurídica, social e econômica, haja vista que a crise dos direitos sociais representa uma crise de direitos humanos, afetando diretamente a dignidade da vida humana. A mediação sanitária revelou-se como uma ferramenta adequada de acesso à justiça nos conflitos jurídico-sanitários, pois transforma os antagonismos em pontos de convergência e colaboração, prevenindo e tratando os litígios de maneira dialógica, consensual e democrática.