{"title":"医疗计划的虚假集体化:扩大、调整和司法化(2014-2019年)","authors":"L. Andrietta","doi":"10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.177216","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A falsa coletivização é um fenômeno crescente no mercado brasileiro de planos e seguros de saúde. Ela decorre diretamente de decisões regulatórias que afetam o setor, especialmente as diferenças entre regras aplicáveis a contratos individuais e coletivos. O objetivo deste trabalho foi analisar a evolução recente do fenômeno sob três aspectos: (i) a expansão desse tipo de contrato, simultânea à redução de planos individuais; (ii) o diferencial acumulado de reajustes para os falsos coletivos; (iii) a sua judicialização e o tratamento dado ao tema pelo Poder Judiciário. Foram utilizados dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, desagregados por empresa, entre 2014 e 2019; do banco de dados de Notas Técnicas de Registro de Produto da agência, entre 2015 e 2019; e dados primários produzidos pela análise de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferidos em 2018 e 2019. Os resultados evidenciaram o crescimento do fenômeno dos “falsos coletivos”, associado à gradual redução dos planos individuais. Demonstraram, também, o sistemático reajuste das mensalidades acima do teto definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais. A análise de acórdãos mostrou que o entendimento da questão pelo Poder Judiciário não é uniforme, nem em termos do resultado do julgamento, nem de sua fundamentação jurídica. 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Falsa coletivização de planos de saúde: expansão, reajustes e judicialização (2014-2019)
A falsa coletivização é um fenômeno crescente no mercado brasileiro de planos e seguros de saúde. Ela decorre diretamente de decisões regulatórias que afetam o setor, especialmente as diferenças entre regras aplicáveis a contratos individuais e coletivos. O objetivo deste trabalho foi analisar a evolução recente do fenômeno sob três aspectos: (i) a expansão desse tipo de contrato, simultânea à redução de planos individuais; (ii) o diferencial acumulado de reajustes para os falsos coletivos; (iii) a sua judicialização e o tratamento dado ao tema pelo Poder Judiciário. Foram utilizados dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, desagregados por empresa, entre 2014 e 2019; do banco de dados de Notas Técnicas de Registro de Produto da agência, entre 2015 e 2019; e dados primários produzidos pela análise de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferidos em 2018 e 2019. Os resultados evidenciaram o crescimento do fenômeno dos “falsos coletivos”, associado à gradual redução dos planos individuais. Demonstraram, também, o sistemático reajuste das mensalidades acima do teto definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais. A análise de acórdãos mostrou que o entendimento da questão pelo Poder Judiciário não é uniforme, nem em termos do resultado do julgamento, nem de sua fundamentação jurídica. Os resultados apoiam a interpretação de que esses contratos permitem às operadoras burlar aspectos relevantes da regulação do setor, impor reajustes superiores e, quando reclamadas judicialmente, escamotear a legislação consumerista.