{"title":"联邦医学委员会第2.232/2019号决议中拒绝医疗的权利","authors":"M. Lara, Eduardo Tomasevicius Filho","doi":"10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.182012","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho teve por objeto a análise crítica dos contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Realizou-se investigação teórica, de vertente jurídico dogmática e tipo compreensivo-propositivo, em que se vislumbrou a autonomia privada como direito fundamental. Por meio desse percurso metodológico, chegou-se à conclusão de que, contrariamente ao disposto na referida Resolução do Conselho, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade abrange, como regra, a possibilidade de recusa terapêutica, por meio de consentimento expresso, inequívoco, livre, informado e personalíssimo, mesmo em casos de risco iminente de morte. Constatou-se também que, em muitos julgados dos tribunais brasileiros, a autonomia do paciente é desconsiderada quando a vida está ameaçada, sendo-lhe imposta determinada intervenção, conduta que não se amolda a um Estado Democrático de Direito e aos valores da Constituição Federal de 1988. ","PeriodicalId":42266,"journal":{"name":"Revista de Direito Sanitario-Journal of Health Law","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2022-12-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina\",\"authors\":\"M. Lara, Eduardo Tomasevicius Filho\",\"doi\":\"10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.182012\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho teve por objeto a análise crítica dos contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Realizou-se investigação teórica, de vertente jurídico dogmática e tipo compreensivo-propositivo, em que se vislumbrou a autonomia privada como direito fundamental. Por meio desse percurso metodológico, chegou-se à conclusão de que, contrariamente ao disposto na referida Resolução do Conselho, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade abrange, como regra, a possibilidade de recusa terapêutica, por meio de consentimento expresso, inequívoco, livre, informado e personalíssimo, mesmo em casos de risco iminente de morte. Constatou-se também que, em muitos julgados dos tribunais brasileiros, a autonomia do paciente é desconsiderada quando a vida está ameaçada, sendo-lhe imposta determinada intervenção, conduta que não se amolda a um Estado Democrático de Direito e aos valores da Constituição Federal de 1988. \",\"PeriodicalId\":42266,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direito Sanitario-Journal of Health Law\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2022-12-27\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direito Sanitario-Journal of Health Law\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.182012\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Sanitario-Journal of Health Law","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.182012","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
O direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina
O presente trabalho teve por objeto a análise crítica dos contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Realizou-se investigação teórica, de vertente jurídico dogmática e tipo compreensivo-propositivo, em que se vislumbrou a autonomia privada como direito fundamental. Por meio desse percurso metodológico, chegou-se à conclusão de que, contrariamente ao disposto na referida Resolução do Conselho, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade abrange, como regra, a possibilidade de recusa terapêutica, por meio de consentimento expresso, inequívoco, livre, informado e personalíssimo, mesmo em casos de risco iminente de morte. Constatou-se também que, em muitos julgados dos tribunais brasileiros, a autonomia do paciente é desconsiderada quando a vida está ameaçada, sendo-lhe imposta determinada intervenção, conduta que não se amolda a um Estado Democrático de Direito e aos valores da Constituição Federal de 1988.