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Ja em 2016, esse gasto foi de cerca de R$ 1,6 bilhao, com 1.346.931 processos movidos no Brasil. A analise descritiva realizada demonstrou que, no mesmo ano, 22,1% das acoes judiciais selecionadas solicitaram medicamentos padronizados pelo SUS e, em relacao as demais solicitacoes, 82,8% possuiam alternativa terapeutica disponivel na rede publica. Os valores apresentados demonstram a desestabilizacao do planejamento orcamentario para a area da saude gerada pela judicializacao. E necessario buscar estrategias de garantia do direito a saude e ampliar o conhecimento das listas disponibilizadas pela rede publica para medicos e juizes. 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Judicialização da saúde: uma análise do fenômeno e suas consequências para a sociedade brasileira
Embora o Sistema Unico de Saude tenha avancado desde sua criacao, ainda ha falhas no fornecimento de medicamentos e servicos. Com isso, cidadaos tem utilizado o sistema judiciario para aquisicao de bens de saude, pratica conhecida como judicializacao da saude, que teve um crescimento abrupto nos ultimos anos. Diante disso, o trabalho tem como objetivo analisar as acoes judiciais que requerem bens de saude ao SUS para proporcionar melhor compreensao dos efeitos da naturalizacao da judicializacao da saude. Foram realizadas uma revisao bibliografica e analise de 100 processos judiciais do portal eletronico do Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. Os resultados indicaram que, em 2010, o gasto do governo federal com a judicializacao da saude foi de R$ 120 milhoes. Ja em 2016, esse gasto foi de cerca de R$ 1,6 bilhao, com 1.346.931 processos movidos no Brasil. A analise descritiva realizada demonstrou que, no mesmo ano, 22,1% das acoes judiciais selecionadas solicitaram medicamentos padronizados pelo SUS e, em relacao as demais solicitacoes, 82,8% possuiam alternativa terapeutica disponivel na rede publica. Os valores apresentados demonstram a desestabilizacao do planejamento orcamentario para a area da saude gerada pela judicializacao. E necessario buscar estrategias de garantia do direito a saude e ampliar o conhecimento das listas disponibilizadas pela rede publica para medicos e juizes. Dessa forma, a judicializacao da saude permanecera viavel para a garantia dos direitos em casos nao contemplados pelo sistema de saude, sem prejuizo ao planejamento orcamentario e acesso universal ao Sistema Unico de Saude.