Rachel Torres Salvatori, Francinele Valdivino, C. Ventura
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No Sistema Único de Saúde, a internação reclamada em juízo foi a compulsória, representada, majoritariamente, como medida de proteção da dignidade da pessoa com transtorno mental e, minoritariamente, como violência contra essa mesma dignidade. No sistema suplementar, a representação judicial assumiu o enfoque consumerista, consubstanciado na abusividade da cláusula limitativa da internação psiquiátrica e no direito superior à vida. O direito à saúde, vislumbrado nas decisões judiciais, resumiu-se ao direito de acesso aos serviços de saúde e ao direito à doença. 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O direito à internação psiquiátrica no sistema de saúde brasileiro: as representações sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo
Este artigo teve como objetivo analisar as representações sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o direito à internação psiquiátrica no sistema de saúde brasileiro. Os dados foram coletados do sítio eletrônico do tribunal paulista, a partir de 184 acórdãos de ações julgadas em segunda instância, proferidos em razão de recursos de apelação e publicados no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2012, referentes às internações psiquiátricas pleiteadas no Sistema Único de Saúde e no sistema de saúde suplementar. Os métodos empregados para análise dos resultados foram a estatística descritiva e o discurso do sujeito coletivo. Aplicou-se, ainda, a Teoria das Representações Sociais como referencial teórico de interpretação dos discursos elaborados. No Sistema Único de Saúde, a internação reclamada em juízo foi a compulsória, representada, majoritariamente, como medida de proteção da dignidade da pessoa com transtorno mental e, minoritariamente, como violência contra essa mesma dignidade. No sistema suplementar, a representação judicial assumiu o enfoque consumerista, consubstanciado na abusividade da cláusula limitativa da internação psiquiátrica e no direito superior à vida. O direito à saúde, vislumbrado nas decisões judiciais, resumiu-se ao direito de acesso aos serviços de saúde e ao direito à doença. A compreensão do Poder Judiciário, nos dois sistemas investigados, foi a do direito à saúde como o direito ao bem de saúde pleiteado em juízo, o que coloca muitos desafios para os sistemas de saúde e para o Poder Judiciário frente à consolidação dos ideais da reforma psiquiátrica estatuída pela Lei n. 10.216/2001.