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Na saúde e na doença: a legalidade nas sanções à recusa de imunização contra a covid-19
Em 11 de março de 2020, o diretor geral da Organização Mundial da Saúde classificou o estado da disseminação de covid-19 como uma pandemia mundial. O rápido desenvolvimento de vacinas permitiu a imunização da população e, por outro lado, fez surgirem debates acerca da possibilidade de recusa à vacinação ou, ainda, de imposição do dever de se vacinar. Sob tal contexto, por meio de revisão bibliográfica o presente artigo examinou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da vacinação à força e, por outro lado, a constitucionalidade da imposição de sanções em face da recusa de se imunizar. A pesquisa identificou os principais fundamentos do acórdão e problematizou a hipótese de imposição de sanções em caso de recusa de se imunizar.