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Entre estas, ganharam destaque os aplicativos de busca de comunicante. Alguns dos primeiros países a enfrentar a pandemia, sobretudo na Ásia, apontaram o papel fulcral de tais tecnologias na contenção da transmissão da enfermidade. Entretanto, a eficácia depende da adesão generalizada, somente realizável com o uso mandatório. Neste caso, além das críticas político-sociais relacionadas ao solucionismo tecnológico, emergem considerações relativas aos direitos fundamentais. 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Aplicativos de contact tracing na pandemia de covid-19 e os direitos humanos digitais em Portugal
O artigo teve por objeto a análise jurídica da implementação dos aplicativos de contact tracing durante a pandemia de covid-19 em Portugal à luz da legislação em torno dos direitos humanos digitais vigente no país, inclusive a novel Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, em vigência desde julho de 2021. O principal método de pesquisa utilizado foi a revisão bibliográfica de artigos académicos indexados internacionalmente e a análise de conteúdo de instrumentos legislativos de Portugal e da União Europeia. Também incluiu a revisão bibliográfica de notícias sobre a pandemia e a covid-19 veiculadas sobretudo na Europa. Como um dos maiores desafios de saúde pública impostos à sociedade internacional na era corrente, o controle da disseminação da covid-19 demandou uma ampla gama de medidas. Entre estas, ganharam destaque os aplicativos de busca de comunicante. Alguns dos primeiros países a enfrentar a pandemia, sobretudo na Ásia, apontaram o papel fulcral de tais tecnologias na contenção da transmissão da enfermidade. Entretanto, a eficácia depende da adesão generalizada, somente realizável com o uso mandatório. Neste caso, além das críticas político-sociais relacionadas ao solucionismo tecnológico, emergem considerações relativas aos direitos fundamentais. Analisando o cenário português, semelhante ao de muitos outros países ocidentais, inclusive o Brasil, o artigo contribui com o debate acadêmico visando o uso da tecnologia não apenas durante a pandemia de covid-19, mas em futuros cenários de emergência sanitária, nomeadamente surtos, epidemias e pandemias a serem enfrentados pela humanidade.