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O chamado conceito unitário de autoria em direito penal: crítica de um monstro dogmático
No texto, empreende-se uma análise crítica do chamado conceito unitário de autoria no Direito Penal. Em primeiro lugar, realizam-se esforços no sentido de esclarecer o que se entende por conceito unitário de autoria, especialmente à luz do ordenamento jurídico-penal austríaco e da Lei de Contraordenações alemã, em contraposição ao Código Penal da Alemanha, que adota um conceito diferenciador. Conclui-se que o conceito unitário de autoria representa apenas uma designação tautológica para autoria e participação, como mero veículo de atribuição da mesma consequência jurídica que se confere à autoria em sentido estrito à participação stricto sensu. Na sequência, a partir da discussão de casos hipotéticos, são demonstradas e criticadas as consequências jurídicas da adoção de um conceito unitário de autoria. As principais são o esvaziamento do conceito de autor e a pobreza categorial que impossibilita apreender como diferentes formas de intervenção no delito as diferentes estruturas de um evento lesivo de um bem jurídico no qual participam mais de uma pessoa. Ao final, discutem-se criticamente algumas manifestações da concepção unitária na legislação e na jurisprudência alemãs.