{"title":"体外剩余胚胎和遗传遗产的刑事保护:生物安全法中禁止在研究中使用和处置胚胎的理由和限制","authors":"Flávia Siqueira, Ítalo Marqueti","doi":"10.46274/1809-192xricp2021v6n2p482-520","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A presente pesquisa visa a analisar os fundamentos morais e jurídicos que embasam a proteção penal do embrião in vitro excedentário para, posteriormente, determinar a legitimidade do crime previsto no art. 24 da Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005). Esse tipo penal remete ao art. 5º do mesmo diploma legal, que define que somente poderá ser utilizado em pesquisa o embrião que seja inviável ou que esteja congelado há pelo menos três anos. Foram analisados e afastados argumentos que postulam que o bem jurídico protegido seria a vida, identificando-se o patrimônio genético, concebido como dado informacional genético humano, como alternativa adequada de bem jurídico. Verificou-se, ainda, que esse bem jurídico individual é de titularidade dos potenciais genitores, que têm interesse imediato em seus dados genéticos. Diante disso, conclui-se que a tutela definida atualmente pela Lei de Biossegurança retira o poder de disposição do titular do bem jurídico sem qualquer razão aparente, o que enseja sua ilegitimidade.","PeriodicalId":159774,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Ciências Penais","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A tutela penal do embrião in vitro excedentário e patrimônio genético: fundamentos e limites das proibições de uso em pesquisa e de descarte de embriões na Lei de Biossegurança\",\"authors\":\"Flávia Siqueira, Ítalo Marqueti\",\"doi\":\"10.46274/1809-192xricp2021v6n2p482-520\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A presente pesquisa visa a analisar os fundamentos morais e jurídicos que embasam a proteção penal do embrião in vitro excedentário para, posteriormente, determinar a legitimidade do crime previsto no art. 24 da Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005). Esse tipo penal remete ao art. 5º do mesmo diploma legal, que define que somente poderá ser utilizado em pesquisa o embrião que seja inviável ou que esteja congelado há pelo menos três anos. Foram analisados e afastados argumentos que postulam que o bem jurídico protegido seria a vida, identificando-se o patrimônio genético, concebido como dado informacional genético humano, como alternativa adequada de bem jurídico. Verificou-se, ainda, que esse bem jurídico individual é de titularidade dos potenciais genitores, que têm interesse imediato em seus dados genéticos. Diante disso, conclui-se que a tutela definida atualmente pela Lei de Biossegurança retira o poder de disposição do titular do bem jurídico sem qualquer razão aparente, o que enseja sua ilegitimidade.\",\"PeriodicalId\":159774,\"journal\":{\"name\":\"Revista do Instituto de Ciências Penais\",\"volume\":\"27 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"1900-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista do Instituto de Ciências Penais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.46274/1809-192xricp2021v6n2p482-520\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Ciências Penais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46274/1809-192xricp2021v6n2p482-520","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A tutela penal do embrião in vitro excedentário e patrimônio genético: fundamentos e limites das proibições de uso em pesquisa e de descarte de embriões na Lei de Biossegurança
A presente pesquisa visa a analisar os fundamentos morais e jurídicos que embasam a proteção penal do embrião in vitro excedentário para, posteriormente, determinar a legitimidade do crime previsto no art. 24 da Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005). Esse tipo penal remete ao art. 5º do mesmo diploma legal, que define que somente poderá ser utilizado em pesquisa o embrião que seja inviável ou que esteja congelado há pelo menos três anos. Foram analisados e afastados argumentos que postulam que o bem jurídico protegido seria a vida, identificando-se o patrimônio genético, concebido como dado informacional genético humano, como alternativa adequada de bem jurídico. Verificou-se, ainda, que esse bem jurídico individual é de titularidade dos potenciais genitores, que têm interesse imediato em seus dados genéticos. Diante disso, conclui-se que a tutela definida atualmente pela Lei de Biossegurança retira o poder de disposição do titular do bem jurídico sem qualquer razão aparente, o que enseja sua ilegitimidade.