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Sobre a vulnerabilidade etária do artigo 217-A do Código Penal e o necessário binômio liberdade-responsabilidade
O objeto do presente artigo é o conceito de vulnerabilidade por idade, contido no artigo 217-A, caput do Código Penal. Analisa-se a aparente contradição entre o marco etário da vulnerabilidade no estupro e os marcos etários presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, escrutina-se algumas soluções já adotadas na doutrina e na jurisprudência para, ao final, propor uma solução própria com base nas ideias que o conceito de vulnerabilidade é relacional e os conceitos de liberdade e responsabilidade possuem uma relação intrínseca.