Marco Aurélio Fernandes Garcia, José Augusto Fontoura Costa
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Abstract
O presente trabalho teve como objetivo principal fornecer subsídios para a regulamentação da telemedicina no Brasil. Com o advento da pandemia de covid-19, instrumentos normativos foram elaborados às pressas para regular a oferta de atenção médica a distância, com o uso de tecnologias da informação sincrônicas. Contudo, tanto a Lei da Telemedicina quanto a resolução do Conselho Federal de Medicina n. 2.227/2018 que a seguiu, autorizando o uso da telemedicina, foram omissas em relação às balizas e aos parâmetros que a oferta de serviços telemédicos deveriam seguir. Embora não seja propriamente um fenômeno novo no Brasil, a telemedicina historicamente se deu em um ambiente de forte insegurança jurídica. Esse cenário é deletério tanto para as empresas, que deixam de se capacitar para prestar serviços telemédicos, como para os pacientes, que se veem obrigados a desfrutar desses serviços em um ambiente pouco regulado e potencialmente lesivo. Com base nisso, este artigo elencou pontos sensíveis que merecem atenção do legislador e das partes interessadas para que haja regulamentação da telemedicina, incluindo temas como a relação telemédico-paciente, responsabilidade telemédica e das plataformas, prontuário telemédico eletrônico, entre outros. Essa regulamentação pode proporcionar mais segurança jurídica e clareza regulatória,apontando para a construção de um ambiente regulatório saudável para as novas práticas telemédicas.