{"title":"Mecanismos jurídicos de segurança do paciente: repensando o tratamento legal do tema no Brasil","authors":"Aline Albuquerque, Arthur H. P. Regis","doi":"10.11606/ISSN.2316-9044.V20I3P3-25","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A judicialização da medicina é um fenômeno crescente no Brasil, ou seja, há um incremento paulatino de demandas judiciais em face de profissionais de medicina em decorrência de eventos adversos. Este artigo objetivou identificar e sintetizar os mecanismos jurídicos adotados por distintos países para lidar com temas relacionados à segurança do paciente e aos danos aos pacientes decorrentes dos cuidados em saúde. Considerando as premissas previamente estabelecidas neste artigo e seu escopo, foram categorizados os seguintes mecanismos: (i) solução extrajudicial de conflitos em cuidados em saúde; (ii) sistema de queixas de pacientes; (iii) compensação de danos sem culpa ou administrativos; e (iv) disclosure e pedido de desculpas. Tratou-se de estudo teórico e documental, que se alicerçou na literatura especializada sobre cada um dos temas que são objeto dos mecanismos assinalados e no Relatório da União Europeia acerca dos Direitos dos Pacientes, de 2016. Conclui-se que o modelo brasileiro centrado na judicialização da medicina conduz ao enfraquecimento dos laços de confiança estabelecidos entre profissional de saúde e paciente e ao dispêndio de recursos materiais e humanos excessivos pelo Estado e pelas partes envolvidas nas ações judiciais, sem que o resultado da ação judicial garanta satisfação das demandas; e, ainda, não se tem como resultante das ações judiciais a melhoria sistêmica da qualidade dos serviços de saúde.","PeriodicalId":42266,"journal":{"name":"Revista de Direito Sanitario-Journal of Health Law","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2020-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"4","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Sanitario-Journal of Health Law","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11606/ISSN.2316-9044.V20I3P3-25","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A judicialização da medicina é um fenômeno crescente no Brasil, ou seja, há um incremento paulatino de demandas judiciais em face de profissionais de medicina em decorrência de eventos adversos. Este artigo objetivou identificar e sintetizar os mecanismos jurídicos adotados por distintos países para lidar com temas relacionados à segurança do paciente e aos danos aos pacientes decorrentes dos cuidados em saúde. Considerando as premissas previamente estabelecidas neste artigo e seu escopo, foram categorizados os seguintes mecanismos: (i) solução extrajudicial de conflitos em cuidados em saúde; (ii) sistema de queixas de pacientes; (iii) compensação de danos sem culpa ou administrativos; e (iv) disclosure e pedido de desculpas. Tratou-se de estudo teórico e documental, que se alicerçou na literatura especializada sobre cada um dos temas que são objeto dos mecanismos assinalados e no Relatório da União Europeia acerca dos Direitos dos Pacientes, de 2016. Conclui-se que o modelo brasileiro centrado na judicialização da medicina conduz ao enfraquecimento dos laços de confiança estabelecidos entre profissional de saúde e paciente e ao dispêndio de recursos materiais e humanos excessivos pelo Estado e pelas partes envolvidas nas ações judiciais, sem que o resultado da ação judicial garanta satisfação das demandas; e, ainda, não se tem como resultante das ações judiciais a melhoria sistêmica da qualidade dos serviços de saúde.