{"title":"elemento subjetivo no tipo de Improbidade Administrativa: uma análise comparativa das alterações promovidas pela Lei Nº 14.230/2021","authors":"Letícia Mara Galvão Batista","doi":"10.11606/issn.2319-0558.v11i1p102-121","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem o objetivo de analisar as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) no tocante à extinção da modalidade culposa e à consequente exigência de dolo para caracterização do ato ímprobo. Almejou-se apresentar tal análise sob uma perspectiva comparativa, baseada no cotejo entre as formas com que o elemento subjetivo de improbidade administrativa é previsto na redação original e na redação atual da referida lei. A metodologia adotada consistiu na pesquisa bibliográfica de cunho exploratório e qualitativo, composta pela consulta e exame de obras de doutrina jurídica, de legislação e de julgamentos de tribunais superiores. Ao fim do estudo, considerou-se que a supressão da forma culposa de improbidade se mostra como decisão acertada, dado a culpa ser incompatível com a premissa de má-fé que norteia o conceito de improbidade, conforme depreendido pela etimologia do termo. Por outro lado, concluiu-se que a nova exigência de que a vontade do agente esteja orientada à consecução de um objeto específico cinge em demasia o elemento subjetivo necessário para configuração do ato ímprobo, incorrendo-se no risco de inviabilizar a aplicação da própria lei.","PeriodicalId":498291,"journal":{"name":"Revista Digital de Direito Administrativo","volume":"55 6","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-01-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Digital de Direito Administrativo","FirstCategoryId":"0","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p102-121","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem o objetivo de analisar as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) no tocante à extinção da modalidade culposa e à consequente exigência de dolo para caracterização do ato ímprobo. Almejou-se apresentar tal análise sob uma perspectiva comparativa, baseada no cotejo entre as formas com que o elemento subjetivo de improbidade administrativa é previsto na redação original e na redação atual da referida lei. A metodologia adotada consistiu na pesquisa bibliográfica de cunho exploratório e qualitativo, composta pela consulta e exame de obras de doutrina jurídica, de legislação e de julgamentos de tribunais superiores. Ao fim do estudo, considerou-se que a supressão da forma culposa de improbidade se mostra como decisão acertada, dado a culpa ser incompatível com a premissa de má-fé que norteia o conceito de improbidade, conforme depreendido pela etimologia do termo. Por outro lado, concluiu-se que a nova exigência de que a vontade do agente esteja orientada à consecução de um objeto específico cinge em demasia o elemento subjetivo necessário para configuração do ato ímprobo, incorrendo-se no risco de inviabilizar a aplicação da própria lei.