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Abstract
O estudo elenca o direito fundamental à moradia no contexto brasileiro, destacando a persistente precariedade das condições de moradia para milhões de pessoas devido a desigualdades sociais, políticas habitacionais inadequadas e especulação imobiliária. A Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecida pela Lei nº 13.465/2017, é apresentada como uma ferramenta crítica para enfrentar esse problema, simplificando o processo de regularização de assentamentos informais urbanos. O artigo analisa a Lei de Reurb, destacando seus aspectos positivos, como a inclusão de diversos instrumentos de regularização, e os desafios enfrentados, incluindo a burocracia e a resistência de alguns setores. Além disso, são revisadas leis anteriores relacionadas à regularização fundiária, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 10.257/2001, destacando seu impacto na promoção do direito à moradia. A Lei de Reurb é vista como um avanço significativo, mas a implementação eficaz ainda enfrenta desafios, incluindo recursos financeiros limitados e a necessidade de garantir uma distribuição justa dos benefícios. Além disso, a participação pública nas decisões de regularização é mencionada como um ponto crítico. Em conclusão, o artigo destaca a importância da Lei de Reurb na promoção do direito à moradia, mas enfatiza a necessidade de medidas concretas para superar os desafios existentes, como o aumento de recursos financeiros, conscientização pública e coordenação eficaz entre os envolvidos no processo de regularização fundiária urbana. A regularização fundiária é vista como um meio não apenas de legalizar propriedades, mas também de promover o desenvolvimento urbano sustentável e a inclusão social.