{"title":"Lei penal no tempo e crimes tributários materiais: considerações sobre parcelamento e prescrição","authors":"Felipe Machado Prates","doi":"10.46274/1909-192xricp2021v6n1p80-98","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo analisa criticamente posicionamentos adotados ao longo da última década no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e noTribunal Regional Federal da 1a Região sobre a questão da lei penal no tempo, especificamente, casos envolvendo a prescrição e o parcelamento em processos de crimes tributários materiais.As reflexões e as críticas levantadas partem da ideia da existência de uma obrigatória vinculação entre o princípio da legalidade, o tempo do crime e a teoria da atividade, propondo-se, também com base nesses fundamentos, uma restrição das interpretações cabíveis acerca do que dispõe a SúmulaVinculante no 24.","PeriodicalId":159774,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Ciências Penais","volume":"39 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Ciências Penais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46274/1909-192xricp2021v6n1p80-98","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo analisa criticamente posicionamentos adotados ao longo da última década no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e noTribunal Regional Federal da 1a Região sobre a questão da lei penal no tempo, especificamente, casos envolvendo a prescrição e o parcelamento em processos de crimes tributários materiais.As reflexões e as críticas levantadas partem da ideia da existência de uma obrigatória vinculação entre o princípio da legalidade, o tempo do crime e a teoria da atividade, propondo-se, também com base nesses fundamentos, uma restrição das interpretações cabíveis acerca do que dispõe a SúmulaVinculante no 24.