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Abstract
Mesmo após as reformas da legislação civil espanhola suprimindo o reconhecimento expresso do direito de correção parental a menor, tal direito persiste em geral como parte indispensável do direito fundamental/dever de educação. Mas é discutido se uma correção física está permitida, se é punível ou se é ilícita, mas não punível. Aqui se sustenta, no mesmo sentido de decisões recentes do Tribunal Supremo espanhol, que o castigo físico ao menor que não cause lesão alguma, por não vulnerar a sua integridade física e psíquica, pode estar amparado pela adequação social compartilhada pela grande maioria da população e por um direito de correção consuetudinário e conforme à Constituição.