Danielle Zoega Rosim, F. S. Silva, Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua
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Abstract
O presente artigo busca apresentar os pontos estruturantes de uma visão jurídica dos desastres a partir das contribuições da Sociologia Ambiental do Direito (SAD) e da análise de um caso concreto de judicialização do evento. Assim, a partir da indagação sobre o que são desastres, argumentaremos sobre a relevância de sua qualificação como fenômeno socioambiental, em substituição à ideia de desastre “natural”. Para tanto, buscaremos as contribuições dadas pela SAD, sobretudo quanto a necessidade de compreender a complexidade do evento, os atores sociais e ambientais envolvidos e suas vulnerabilidades. Deste plano de fundo, iremos à análise da Ação Civil Pública n. 0009683-76.2013.8.19.0042, referente à judicialização do conflito socioambiental em Petrópolis (RJ), destacando cinco aspectos da judicialização de conflitos socioambientais: (i) “o problema da definição de desastre e qualificativos”; (ii) “a imbricação de desastre e crise”; (iii) o desastre como processo, cujo tempo não é o mesmo do processo judicial; (iv) a multiplicidade de atores; e (v) a complexidade dos conflitos socioambientais e a inexistência de soluções simples. Nesse percurso foi empregada a abordagem descritiva e analítica utilizando-se das modalidades de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o Direito deve ser efetivo, e não desastroso.