{"title":"CRISE HÍDRICA: A PERSPECTIVA JURÍDICA DOS RECURSOS HÍDRICOS FRENTE AOS DESAFIOS DO AQUECIMENTO GLOBAL","authors":"Jania Naves de Sousa Kochan","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2022.v8i1.8718","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Brasil tem sofrido fortes impactos econômicos e sociais devido às mudanças climáticas. Enquanto em algumas regiões do país as precipitações são intensas, causando enchentes e destruição, a região sul sofre com a seca devido à escassez prolongada de chuvas. Nesse contexto pretende-se analisar a crise hídrica atual sob a perspectiva da Teoria da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck, a partir dos desafios trazidos pelo aquecimento global. Para tanto pretende-se verificar a Teoria da Sociedade de Risco e o tratamento jurídico da água doce no direito internacional do meio ambiente e analisar os compromissos internacionais sobre o clima e sua aplicabilidade nas normas ambientais brasileiras, com o fim de auxiliar juristas, gestores e outros membros da sociedade civil, trazendo subsídios para que a proteção dos recursos hídricos possa ser desenvolvida de forma efetiva, com valorização, proteção e respeito a esse recurso natural. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, como método de procedimento utilizou-se o comparativo, o método de interpretação sociológico e a técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica. A pesquisa apontou a necessidade de reconhecer a importância da água como um bem comum substancialmente necessário à existência humana e que sua quantidade e qualidade é diretamente afetada pelas mudanças climáticas e que os efeitos causados pelo aquecimento global não podem ser previstos devido à sua natureza, mas seus efeitos podem ser mitigados se a sociedade estiver realmente comprometida a alterar sua relação com o meio ambiente e disposta a atingir a meta de não exceder o aumento da temperatura do planeta em 1,5 graus Celsius; e por fim que a proteção da água doce é um dever que se impõe a todos.","PeriodicalId":132857,"journal":{"name":"Revista de Direito Agrário e Agroambiental","volume":"15 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Agrário e Agroambiental","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2022.v8i1.8718","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Brasil tem sofrido fortes impactos econômicos e sociais devido às mudanças climáticas. Enquanto em algumas regiões do país as precipitações são intensas, causando enchentes e destruição, a região sul sofre com a seca devido à escassez prolongada de chuvas. Nesse contexto pretende-se analisar a crise hídrica atual sob a perspectiva da Teoria da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck, a partir dos desafios trazidos pelo aquecimento global. Para tanto pretende-se verificar a Teoria da Sociedade de Risco e o tratamento jurídico da água doce no direito internacional do meio ambiente e analisar os compromissos internacionais sobre o clima e sua aplicabilidade nas normas ambientais brasileiras, com o fim de auxiliar juristas, gestores e outros membros da sociedade civil, trazendo subsídios para que a proteção dos recursos hídricos possa ser desenvolvida de forma efetiva, com valorização, proteção e respeito a esse recurso natural. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, como método de procedimento utilizou-se o comparativo, o método de interpretação sociológico e a técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica. A pesquisa apontou a necessidade de reconhecer a importância da água como um bem comum substancialmente necessário à existência humana e que sua quantidade e qualidade é diretamente afetada pelas mudanças climáticas e que os efeitos causados pelo aquecimento global não podem ser previstos devido à sua natureza, mas seus efeitos podem ser mitigados se a sociedade estiver realmente comprometida a alterar sua relação com o meio ambiente e disposta a atingir a meta de não exceder o aumento da temperatura do planeta em 1,5 graus Celsius; e por fim que a proteção da água doce é um dever que se impõe a todos.