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Abstract
O tipo penal de stalking foi introduzido no ordenamento jurídico alemão em 2007 e reformado em 2017. O presente artigo analisa a introdução deste crime no Código Penal alemão, abrangendo tanto ponderações político-criminais, como uma análise dogmática do dispositivo. Primeiramente, faz breve introdução sobre o dispositivo e sua origem. Em seguida, expõe e rebate as críticas ao tipo penal, defendendo a sua constitucionalidade e pertinência. Apresenta a discussão sobre o bem jurídico protegido e toma posição a respeito. Descreve os requisitos da conduta típica, fornecendo, sobretudo, parâmetros de interpretação dos termos “perseguição” e “prejuízo grave”. Utiliza, por fim, uma análise de grupo de casos para discutir o limite entre condutas puníveis e condutas atípicas.