{"title":"Homicídio doloso mediante corridas ilegais? Comentários sobre o “Racha em Berlim”","authors":"Ingeborg Puppe","doi":"10.46274/1909-192xricp2021v6n2p295-306","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho aborda a última manifestação do Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH) a respeito da possibilidade de responsabilidade penal por homicídio doloso qualificado no caso que ficou conhecido como “Racha em Berlim” (Urt. v. 18.6.2020 – 4 StR 482/19). Considerando os demais precedentes e a doutrina, discutem-se, em detalhes, os argumentos oferecidos pelo Tribunal, em especial a confirmação da possibilidade de imputação a título de dolo eventual e os problemas de coautoria entre os participantes da disputa automobilística. Conclui-se que a decisão representa um indicativo de um afastamento da leitura volitivista do dolo por parte da jurisprudência alemã e, de acordo com a autora, uma aplicação da teoria do perigo doloso (Vorsatzgefahr).","PeriodicalId":159774,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Ciências Penais","volume":"143 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Ciências Penais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46274/1909-192xricp2021v6n2p295-306","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho aborda a última manifestação do Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH) a respeito da possibilidade de responsabilidade penal por homicídio doloso qualificado no caso que ficou conhecido como “Racha em Berlim” (Urt. v. 18.6.2020 – 4 StR 482/19). Considerando os demais precedentes e a doutrina, discutem-se, em detalhes, os argumentos oferecidos pelo Tribunal, em especial a confirmação da possibilidade de imputação a título de dolo eventual e os problemas de coautoria entre os participantes da disputa automobilística. Conclui-se que a decisão representa um indicativo de um afastamento da leitura volitivista do dolo por parte da jurisprudência alemã e, de acordo com a autora, uma aplicação da teoria do perigo doloso (Vorsatzgefahr).