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O RECRUTAMENTO DE MAGISTRADOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: UMA REFLEXÃO SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA À LUZ DA TEORIA DA JUSTIÇA
O presente artigo objetiva estudar as ações afirmativas de reserva de vagas nos concursos para a magistratura nacional a partir da teoria da justiça, analisando sua conformidade com o princípio da igualdade de oportunidades que deve caracterizar as sociedades democráticas contemporâneas. O exame do referencial teórico oferecido por John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen permitiu concluir que as regras do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da reserva de vagas a pessoas portadores de deficiência, estão em consonância com os princípios de correção de justiça material, porquanto asseguram a justa oportunidade a esse grupo social, em razão da sua incapacidade para desenvolverem, no jogo do mercado, em igualdade de condições, projetos razoáveis de vida. A investigação também concluiu que, nada obstante a propriedade dessas ações afirmativas, algumas questões ainda estão em aberto, como os parâmetros institucionais relativos ao desenvolvimento da carreira, até mesmo por serem recentes essas políticas de discriminação inversa na composição da magistratura.