D. Siqueira, Marcel Ferreira dos Santos, Bianka El Hage Ferreira dos Santos
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A tomada de decisão sobre quem irá experimentar políticas de assistência social, seja pelo legislador ao criar a norma jurídica, seja pelo executivo ao examinar pedidos administrativos, não pode ser exercida com base na visão abstrata da tutela de direitos fundamentais, sem examinar o custo da implementação desses direitos e o impacto orçamentário, especialmente considerando o fato de o Brasil ser um país periférico, com escassez de recursos e alta demanda de serviços essenciais. Todavia, não pode um Estado que pretende ser Democrático, Social e de Direito relegar ao segundo plano pessoas desamparadas economicamente e socialmente. O Estado tem o dever fundamental de proteção dos vulneráveis, extraível da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo. 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Auxílio Inclusão à Luz da Dignidade da Pessoa Humana: Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e a Lei 14.176/2021
O presente artigo tem por objetivo abordar a correta interpretação da Lei nº 14.176/2021 e dos requisitos nela previstos para fins de concretização da Constituição da República. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir em que medida o BPC concretiza o supraprincípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais e da personalidade dele decorrentes, sobretudo em um contexto de crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19. A tomada de decisão sobre quem irá experimentar políticas de assistência social, seja pelo legislador ao criar a norma jurídica, seja pelo executivo ao examinar pedidos administrativos, não pode ser exercida com base na visão abstrata da tutela de direitos fundamentais, sem examinar o custo da implementação desses direitos e o impacto orçamentário, especialmente considerando o fato de o Brasil ser um país periférico, com escassez de recursos e alta demanda de serviços essenciais. Todavia, não pode um Estado que pretende ser Democrático, Social e de Direito relegar ao segundo plano pessoas desamparadas economicamente e socialmente. O Estado tem o dever fundamental de proteção dos vulneráveis, extraível da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo. Aventa-se, como hipótese, a ser corroborada ou refutada ao longo da pesquisa, que o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 14.176/2021, concretiza o Estado Social Democrático de Direito por meio da tutela da dignidade das pessoas desamparadas em termos sociais e econômicos. Como procedimento, objetiva-se o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica nas bases de dados da Scopus, EBSco.