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O Deficiente Processo de Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Organizações
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é vista por muitas empresas como apenas uma obrigação legal, após a publicação da Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, que determina que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% da força de trabalho das companhias com 100 colaboradores ou mais. Assim, esse artigo se propõe a relatar as dificuldades para a inclusão dos PCD nas empresas, identificar necessidades de adequações para bem receber estas pessoas e, também, identificar o turnover dos PCDs. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa qualitativa e o método utilizado nas análises dos resultados foi uma pesquisa bibliográfica e exploratória, para identificar respostas para tais objetivos. Conclui-se que, com a inclusão de pessoas com deficiência, as empresas têm sim um investimento financeiro e cultural, mas também podem ter retorno positivo, principalmente para a sociedade e para o próprio PCD, que sai de dependente de um benefício, para provedor de seu próprio sustento. No final das contas, se bem acolhidos, as PCD têm reais possibilidades de produtividade, tal qual outro colaborador sem deficiência.