{"title":"间歇性工作:对员工的好处和坏处","authors":"Beatriz Garcia Gouveia Santos","doi":"10.15603/2176-1094/rcd.v16n16p201-221","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No presente artigo será analisado o contrato de trabalho intermitente. Pretende-se indicar os eventuais benefícios e desvantagens para o empregado contratado nesta modalidade incluída a partir da Reforma Trabalhista implementada pela edição da Lei nº 13.467 de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A metodologia utilizada para a elaboração deste artigo baseou-se em pesquisas documentais: estatísticas, no projeto de lei e parecer do Senado Federal sobre a inclusão do trabalho intermitente, legislação trabalhista, jurisprudências e pesquisas bibliográficas: livros e artigos sob o tema em estudo. No contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços é subordinada, porém, não é contínua, ocorrendo uma alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, com a estipulação expressa do meio de comunicação para a convocação do empregado. A remuneração deve ser efetuada ao final de cada prestação de serviço realizado. É permitido para todos os tipos de atividades do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. O contrato de trabalho intermitente foi criado para favorecer os estudantes e regulamentar o “bico”, espécie de trabalho informal. Conclui-se que esta modalidade favoreceu uma minoria de empregados, deixando algumas lacunas na legislação com relação às garantias e aos direitos do empregado intermitente. ","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":"16 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2021-12-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Trabalho intermitente: Benefícios e desvantagens para o empregado\",\"authors\":\"Beatriz Garcia Gouveia Santos\",\"doi\":\"10.15603/2176-1094/rcd.v16n16p201-221\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"No presente artigo será analisado o contrato de trabalho intermitente. Pretende-se indicar os eventuais benefícios e desvantagens para o empregado contratado nesta modalidade incluída a partir da Reforma Trabalhista implementada pela edição da Lei nº 13.467 de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A metodologia utilizada para a elaboração deste artigo baseou-se em pesquisas documentais: estatísticas, no projeto de lei e parecer do Senado Federal sobre a inclusão do trabalho intermitente, legislação trabalhista, jurisprudências e pesquisas bibliográficas: livros e artigos sob o tema em estudo. No contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços é subordinada, porém, não é contínua, ocorrendo uma alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, com a estipulação expressa do meio de comunicação para a convocação do empregado. A remuneração deve ser efetuada ao final de cada prestação de serviço realizado. É permitido para todos os tipos de atividades do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. O contrato de trabalho intermitente foi criado para favorecer os estudantes e regulamentar o “bico”, espécie de trabalho informal. Conclui-se que esta modalidade favoreceu uma minoria de empregados, deixando algumas lacunas na legislação com relação às garantias e aos direitos do empregado intermitente. \",\"PeriodicalId\":53730,\"journal\":{\"name\":\"Revista do Curso de Direito do UNIFOR\",\"volume\":\"16 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2021-12-08\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista do Curso de Direito do UNIFOR\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v16n16p201-221\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v16n16p201-221","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Trabalho intermitente: Benefícios e desvantagens para o empregado
No presente artigo será analisado o contrato de trabalho intermitente. Pretende-se indicar os eventuais benefícios e desvantagens para o empregado contratado nesta modalidade incluída a partir da Reforma Trabalhista implementada pela edição da Lei nº 13.467 de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A metodologia utilizada para a elaboração deste artigo baseou-se em pesquisas documentais: estatísticas, no projeto de lei e parecer do Senado Federal sobre a inclusão do trabalho intermitente, legislação trabalhista, jurisprudências e pesquisas bibliográficas: livros e artigos sob o tema em estudo. No contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços é subordinada, porém, não é contínua, ocorrendo uma alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, com a estipulação expressa do meio de comunicação para a convocação do empregado. A remuneração deve ser efetuada ao final de cada prestação de serviço realizado. É permitido para todos os tipos de atividades do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. O contrato de trabalho intermitente foi criado para favorecer os estudantes e regulamentar o “bico”, espécie de trabalho informal. Conclui-se que esta modalidade favoreceu uma minoria de empregados, deixando algumas lacunas na legislação com relação às garantias e aos direitos do empregado intermitente.