在个人-世袭维度上对自己形象的权利:与公共利益相反的人格

M. Siqueira, M. P. Nogueira
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摘要

随着社会的发展,法律也发生了变化,导致了人格权的出现,人格权是赋予人的权利。因此,由于技术的进步,使实时捕捉、复制和传播图像成为可能,图像权在20世纪获得了空间和重要性。然而,过度复制图像可能会对其所有者造成精神和物质上的损害,需要法律保护。从这个意义上说,2002年颁布的巴西民法典巩固了学说和法理学长期发展的肖像权,因为它将肖像权的保护与荣誉的损害或其经济利用联系起来。面对全球化世界的现实,法律表现为对形象的庇护,赋予其绝对和排他性,这意味着对形象的自主保护。在这方面,有必要指出,肖像权是一种人格权。为了达到本研究的主轴,我们采用了定性研究的演绎方法,这是基于当前的学说、立法和判例法。结果显示它文辞巴西和世界,无数的先例可以表明我们的隐私权,在法院的形象时,必须减轻被认为是一个公众人物或公众利益,尊重的是个案的特性,比如,传播者和传播的情况。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
O Direito à Própria Imagem em sua Dimensão Pessoal-Patrimonial: A Personalidade em Oposição ao Interesse Público
À medida que a sociedade evolui o Direito também se transforma, dando ensejo ao surgimento dos direitos da personalidade, que consistem em direitos reconhecidos ao homem. Por conseguinte, em virtude do avanço da tecnologia, que possibilitou a captação, reprodução e divulgação da imagem em tempo real, o direito à imagem ganhou espaço e importância no século XX. Não obstante, a reprodução desmedida das imagens pode causar danos tanto morais como materiais ao seu titular, obrigando à proteção jurídica. Nesse sentido, o Código Civil brasileiro, promulgado em 2002, consolida o direito à imagem que a doutrina e a jurisprudência vinham ao longo do tempo desenvolvendo, haja vista que vinculou a proteção da imagem à lesão da honra ou ao seu aproveitamento econômico. Ante a realidade do mundo globalizado, o direito manifesta-se no sentido de conferir guarida à imagem, concedendo-lhe caráter absoluto e exclusivo, o que implica sua proteção autônoma. Nesse âmbito, impende defender que o direito de imagem constitui um direito de personalidade. Para que seja alcançado o eixo principal do presente estudo, utilizou-se a metodologia dedutiva através de pesquisas qualitativas, as quais possuem embasamento em doutrinas, legislações e jurisprudências atuais. Os resultados apresentados apontam que a jurisprudência brasileira, assim como a mundial, apresenta inúmeros precedentes, sendo possível afirmar que em nossos tribunais o direito à privacidade, no tocante à imagem, deve ser mitigado quando o divulgado for uma personalidade pública ou o fato ser de interesse público, respeitando as especificidades de caso a caso, como, por exemplo, o veiculador e a situação da divulgação.
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