被刑事定罪者被遗忘权的适用性

J. T. Xavier, Ana Luiza Mendonça dos Santos
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Como objetivos específicos, tem-se: observar algumas especificidades da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação; explanar breves considerações sobre a tutela do bem jurídico do qual decorre o direito ao esquecimento; estudar o reconhecimento do direito ao esquecimento para as pessoas condenadas criminalmente, inclusive com base em sua origem, que é vinculada ao Direito Penal; e verificar a aplicabilidade prática do direito ao esquecimento em matéria penal, a partir do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. 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摘要

本研究简要介绍了对被定罪者被遗忘权的承认。作为方法论程序,我们采用了假设-演绎方法和文献和法理学研究技术。面对技术的发展和风险社会和信息社会的进步,被遗忘权开始受到法律思想的关注,特别是在刑事收获方面,即作为被定罪者的再社会化机构。因此,总体目标是在当前风险社会和信息社会的背景下,从技术在现代性中造成的转变来研究法律利益的保护。具体目标是:观察风险社会和信息社会的一些特殊性;简要说明对源自被遗忘权的法律资产的保护的考虑;研究承认被刑事定罪者的遗忘权,包括根据其出身,这与刑法有关;并从高等法院在这一问题上的立场出发,验证被遗忘权在刑事问题上的实际适用性。结论是,风险社会和信息社会在脆弱的条件下插入了一些法律资产,因此,具体来说,遗忘权可以作为完成犯罪再社会化机构的基本支持。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A aplicabilidade do direito ao esquecimento às pessoas condenadas penalmente
O presente estudo apresenta breves considerações sobre o reconhecimento do direito ao esquecimento às pessoas condenadas criminalmente. Como procedimento metodológico, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Diante do desenvolvimento tecnológico e do avanço da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação, o direito ao esquecimento passa a receber atenção do pensamento jurídico, com destaque especialmente na seara penal, isto é, como instituto de ressocialização das pessoas condenadas criminalmente. O objetivo geral, portanto, é estudar a tutela dos bens jurídicos diante do atual contexto da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação, a partir da transformação que a tecnologia tem causado na modernidade. Como objetivos específicos, tem-se: observar algumas especificidades da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação; explanar breves considerações sobre a tutela do bem jurídico do qual decorre o direito ao esquecimento; estudar o reconhecimento do direito ao esquecimento para as pessoas condenadas criminalmente, inclusive com base em sua origem, que é vinculada ao Direito Penal; e verificar a aplicabilidade prática do direito ao esquecimento em matéria penal, a partir do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. Conclui-se que a Sociedade de Riscos e a Sociedade da Informação inserem diversos bens jurídicos em condição de vulnerabilidade, de modo que, especificamente o direito ao esquecimento pode figurar como suporte fundamental para a consumação do instituto da ressocialização criminal.
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