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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O DIREITO À CIDADE E O DESENVOLVIMENTO URBANO ESTRATÉGICO DE BOA VISTA
O crescimento desordenado da densidade populacional principalmente em centros urbanos das cidades amazonicas tem dificultado o desenvolvimento de politicas publicas que garantam direitos e qualidade de vida aos seus habitantes. A Constituicao Federal de 1988 possibilitou a organizacao do que e conhecido como direito urbanistico brasileiro, conferindo uma autonomia maior aos municipios, seja no planejamento, administracao, ordenamento e uso do territorio, bem como na promocao de politicas publicas para o melhor desenvolvimento das cidades. Visando compreender o referido fenomeno, tracou-se como objetivo geral analisar como o direito a cidade pode auxiliar no desenvolvimento urbano estrategico da cidade de Boa Vista – RR. Para atingir tal objetivo utilizou-se da abordagem qualitativa, recorrendo-se tambem a pesquisa exploratoria e quanto aos procedimentos tecnicos foi utilizada a pesquisa bibliografica. Apos discussao do tema percebeu-se que apesar de autonomo o municipio deve se ater as legislacoes federais e estaduais para desenvolver seu Plano de desenvolvimento Urbano, aplicando em suas acoes o direito a cidade, previsto constitucionalmente, pois e atraves deste que a cidade podera se desenvolver de forma digna para os cidadaos. Assim, conclui-se que apos o crescimento populacional ocasionado pela corrida do ouro e outros acontecimentos posteriores, a cidade de Boa Vista, necessita cada vez mais de um plano estrategico para seu desenvolvimento urbano, visando diminuir as desigualdades existentes e garantir o direito a uma cidade digna e estruturada.