{"title":"刑事法律确定性如何影响一个国家的发展","authors":"L. H. Teider, A. Folloni","doi":"10.22456/0104-6594.113022","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Pretende-se com o presente trabalho evidenciar como a (in)segurança jurídica criminal afeta o desenvolvimento de um país, sobretudo negativamente. Ou seja, em um ambiente de insegurança jurídica não se verifica a necessária liberdade instrumental para o desenvolvimento de atividades produtivas e econômicas e, além da privação de liberdade de agente dos indivíduos-cidadãos, o desenvolvimento (econômico ou humano e cívico) também resta mitigado ou impossibilitado. Ao final, concluiu-se que a materialização da segurança jurídico-criminal deverá ocorrer por meio do instrumento da Política Criminal fundado e orientado pelo conceito da segurança protetora (ainda que em sentido negativo de não-ação), a partir do que se verificará o estímulo das atividades produtivas e empresariais e a possibilidade e a promoção de um ciclo de segurança, liberdade instrumental de oportunidades econômicas, desenvolvimento e liberdade humana e cívica.","PeriodicalId":21249,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito","volume":"101 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Como a (in)segurança jurídica criminal afeta o desenvolvimento de um país\",\"authors\":\"L. H. Teider, A. Folloni\",\"doi\":\"10.22456/0104-6594.113022\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Pretende-se com o presente trabalho evidenciar como a (in)segurança jurídica criminal afeta o desenvolvimento de um país, sobretudo negativamente. Ou seja, em um ambiente de insegurança jurídica não se verifica a necessária liberdade instrumental para o desenvolvimento de atividades produtivas e econômicas e, além da privação de liberdade de agente dos indivíduos-cidadãos, o desenvolvimento (econômico ou humano e cívico) também resta mitigado ou impossibilitado. Ao final, concluiu-se que a materialização da segurança jurídico-criminal deverá ocorrer por meio do instrumento da Política Criminal fundado e orientado pelo conceito da segurança protetora (ainda que em sentido negativo de não-ação), a partir do que se verificará o estímulo das atividades produtivas e empresariais e a possibilidade e a promoção de um ciclo de segurança, liberdade instrumental de oportunidades econômicas, desenvolvimento e liberdade humana e cívica.\",\"PeriodicalId\":21249,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Faculdade de Direito\",\"volume\":\"101 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-04-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Faculdade de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.22456/0104-6594.113022\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/0104-6594.113022","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Como a (in)segurança jurídica criminal afeta o desenvolvimento de um país
Pretende-se com o presente trabalho evidenciar como a (in)segurança jurídica criminal afeta o desenvolvimento de um país, sobretudo negativamente. Ou seja, em um ambiente de insegurança jurídica não se verifica a necessária liberdade instrumental para o desenvolvimento de atividades produtivas e econômicas e, além da privação de liberdade de agente dos indivíduos-cidadãos, o desenvolvimento (econômico ou humano e cívico) também resta mitigado ou impossibilitado. Ao final, concluiu-se que a materialização da segurança jurídico-criminal deverá ocorrer por meio do instrumento da Política Criminal fundado e orientado pelo conceito da segurança protetora (ainda que em sentido negativo de não-ação), a partir do que se verificará o estímulo das atividades produtivas e empresariais e a possibilidade e a promoção de um ciclo de segurança, liberdade instrumental de oportunidades econômicas, desenvolvimento e liberdade humana e cívica.