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CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E TRABALHO: PREMISSAS PARA O RECONHECIMENTO DE UMA RACIONALIDADE ESTATAL PAUTADA NA SOLIDARIEDADE
A Constituição Brasileira de 1988 é uma fonte inesgotável de valores sociais que determinam a condução das estruturas sociais e institucionais, especialmente pautada numa eticidade que é orientada pela cidadania. O reconhecimento desta racionalidade determina a valorização do elemento normativo como fio-condutor dos processos sociais de realização dos direitos fundamentais e da efetiva promoção da solidariedade, da cidadania e do desenvolvimento. Nessa medida, a proposta axiológica definida no texto constitucional, determinada pelos objetivos da República, coloca a solidariedade como vínculo jurídico e social capaz de orientar as bases normativas para as ações públicas, levando ao acolhimento e à positivação de medidas que promovem a revitalização normativa da materialidade constitucional. A ampliação do vértice da solidariedade conforma então o sujeito social como vetor primordial do desenvolvimento, o qual apenas pode ser expresso pelo trabalho e pelo seu respectivo valor social, o qual orienta e condiciona o estabelecimento de um verdadeiro Estado Democrático Solidário de Direito, que almeja efetividade.