{"title":"《刑事诉讼法》第366条对确定洗钱罪和与洗钱有关的犯罪前科的诉讼的适用性","authors":"G. Oliveira, A. Paulo","doi":"10.22456/0104-6594.84342","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho foi desenvolvido com o escopo de compreender os encaminhamentos da aplicação do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/1998 na hipótese de conexão entre o delito de lavagem de bens, direitos e valores e infração penal antecedente cujo processo e julgamento se submete à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Utilizando-se do método de investigação bibliográfica, primeiramente, pretendeu-se compreender a suspensão do processo, conforme prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, no contexto das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Posteriormente, buscou-se compreender o crime de lavagem de bens, direitos e valores e evidenciar a ressalva da lei à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda, estudou-se o efeito da conexão entre infrações penais no tocante ao procedimento aplicável ao processo. Por fim, buscou-se examinar a (im)possibilidade de aplicação do constante do artigo 366 do Código de Processo Penal, bem como do artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98, na hipótese de conexão entre infrações penais cujo processo e julgamento se sujeitam às regras do procedimento comum ordinário. Ao final, evidenciou-se a inaplicabilidade do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98 e concluiu-se pela manutenção da unidade do processo e aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.","PeriodicalId":21249,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito","volume":"30 13 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A (in)aplicabilidade do artigo 366 do Código de Processo Penal ao processo instaurado para apurar o crime de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente em conexão\",\"authors\":\"G. Oliveira, A. Paulo\",\"doi\":\"10.22456/0104-6594.84342\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho foi desenvolvido com o escopo de compreender os encaminhamentos da aplicação do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/1998 na hipótese de conexão entre o delito de lavagem de bens, direitos e valores e infração penal antecedente cujo processo e julgamento se submete à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Utilizando-se do método de investigação bibliográfica, primeiramente, pretendeu-se compreender a suspensão do processo, conforme prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, no contexto das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Posteriormente, buscou-se compreender o crime de lavagem de bens, direitos e valores e evidenciar a ressalva da lei à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda, estudou-se o efeito da conexão entre infrações penais no tocante ao procedimento aplicável ao processo. Por fim, buscou-se examinar a (im)possibilidade de aplicação do constante do artigo 366 do Código de Processo Penal, bem como do artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98, na hipótese de conexão entre infrações penais cujo processo e julgamento se sujeitam às regras do procedimento comum ordinário. Ao final, evidenciou-se a inaplicabilidade do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98 e concluiu-se pela manutenção da unidade do processo e aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.\",\"PeriodicalId\":21249,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Faculdade de Direito\",\"volume\":\"30 13 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-12-22\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Faculdade de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.22456/0104-6594.84342\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/0104-6594.84342","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A (in)aplicabilidade do artigo 366 do Código de Processo Penal ao processo instaurado para apurar o crime de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente em conexão
O presente trabalho foi desenvolvido com o escopo de compreender os encaminhamentos da aplicação do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/1998 na hipótese de conexão entre o delito de lavagem de bens, direitos e valores e infração penal antecedente cujo processo e julgamento se submete à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Utilizando-se do método de investigação bibliográfica, primeiramente, pretendeu-se compreender a suspensão do processo, conforme prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, no contexto das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Posteriormente, buscou-se compreender o crime de lavagem de bens, direitos e valores e evidenciar a ressalva da lei à aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda, estudou-se o efeito da conexão entre infrações penais no tocante ao procedimento aplicável ao processo. Por fim, buscou-se examinar a (im)possibilidade de aplicação do constante do artigo 366 do Código de Processo Penal, bem como do artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98, na hipótese de conexão entre infrações penais cujo processo e julgamento se sujeitam às regras do procedimento comum ordinário. Ao final, evidenciou-se a inaplicabilidade do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 9.613/98 e concluiu-se pela manutenção da unidade do processo e aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.