Gustavo Gabriel Danieli Santos, Rozane da Rosa Cachapuz, M. Oliveira
{"title":"家庭法的无效:对因重大错误而取消民事亲子关系登记的分析","authors":"Gustavo Gabriel Danieli Santos, Rozane da Rosa Cachapuz, M. Oliveira","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Direito das Famílias experimentou significativas transformações com o advento da Constituição Federal de 1988, máxime a consolidação da afetividade como elemento de vinculação ao reconhecimento de plurais arranjos familiares. A par, porém, da ambiguidade entre a fluidez das relações interpessoais, compreendidas em uma modernidade líquida, e o superior interesse da criança e do adolescente, propõe-se, por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, o reexame do regime de invalidades no Direito das Famílias, de modo a adequá-lo à nova roupagem desse dinâmico ramo. Infere-se que a caracterização do erro substancial, por si, não se afigura suficiente à anulação do registro civil de paternidade, exigindo-se, também, a inexistência de liame paterno-filial socioafetivo. Noutro vértice, mesmo que incomprovado o vício de consentimento, à míngua de vínculos biológico e socioafetivo de filiação, há de se abrir caminho à reconstrução de outra identidade familiar, alicerçada em verdadeiro afeto ou vínculo biológico de filiação, e não em uma falsa relação parental, isto é, ao fim e ao cabo: o que define a filiação são as circunstâncias depreendidas da convivência.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"42 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"INVALIDADES NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE PATERNIDADE POR ERRO SUBSTANCIAL\",\"authors\":\"Gustavo Gabriel Danieli Santos, Rozane da Rosa Cachapuz, M. Oliveira\",\"doi\":\"10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O Direito das Famílias experimentou significativas transformações com o advento da Constituição Federal de 1988, máxime a consolidação da afetividade como elemento de vinculação ao reconhecimento de plurais arranjos familiares. A par, porém, da ambiguidade entre a fluidez das relações interpessoais, compreendidas em uma modernidade líquida, e o superior interesse da criança e do adolescente, propõe-se, por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, o reexame do regime de invalidades no Direito das Famílias, de modo a adequá-lo à nova roupagem desse dinâmico ramo. Infere-se que a caracterização do erro substancial, por si, não se afigura suficiente à anulação do registro civil de paternidade, exigindo-se, também, a inexistência de liame paterno-filial socioafetivo. Noutro vértice, mesmo que incomprovado o vício de consentimento, à míngua de vínculos biológico e socioafetivo de filiação, há de se abrir caminho à reconstrução de outra identidade familiar, alicerçada em verdadeiro afeto ou vínculo biológico de filiação, e não em uma falsa relação parental, isto é, ao fim e ao cabo: o que define a filiação são as circunstâncias depreendidas da convivência.\",\"PeriodicalId\":30389,\"journal\":{\"name\":\"Revista Juridica Cesumar Mestrado\",\"volume\":\"42 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-12-20\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Juridica Cesumar Mestrado\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
INVALIDADES NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE PATERNIDADE POR ERRO SUBSTANCIAL
O Direito das Famílias experimentou significativas transformações com o advento da Constituição Federal de 1988, máxime a consolidação da afetividade como elemento de vinculação ao reconhecimento de plurais arranjos familiares. A par, porém, da ambiguidade entre a fluidez das relações interpessoais, compreendidas em uma modernidade líquida, e o superior interesse da criança e do adolescente, propõe-se, por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, o reexame do regime de invalidades no Direito das Famílias, de modo a adequá-lo à nova roupagem desse dinâmico ramo. Infere-se que a caracterização do erro substancial, por si, não se afigura suficiente à anulação do registro civil de paternidade, exigindo-se, também, a inexistência de liame paterno-filial socioafetivo. Noutro vértice, mesmo que incomprovado o vício de consentimento, à míngua de vínculos biológico e socioafetivo de filiação, há de se abrir caminho à reconstrução de outra identidade familiar, alicerçada em verdadeiro afeto ou vínculo biológico de filiação, e não em uma falsa relação parental, isto é, ao fim e ao cabo: o que define a filiação são as circunstâncias depreendidas da convivência.