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O contexto de aplicação em terra de enunciados e teses: implicações na relação entre as filiações biológica e afetiva
O presente artigo tem por objeto a análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.784.726/SP. No julgamento, o STJ reafirmou entendimento de que não há, em tese, preponderância da filiação socioafetiva sobre a filiação biológica. A prevalência de uma sobre a outra ou a possibilidade de coexistência de ambas depende do caso concreto. Não se pode falar na existência de uma “preponderância da filiação socioafetiva sobre a filiação biológica”. A análise é feita tendo como objetivo demonstrar como os textos jurídicos descontextualizados na prática jurídica brasileira influenciam na tomada de decisões posteriores, prejudicando o sistema de precedentes judiciais. A utilização de “teses”, ementas e enunciados abstratos e desconectados dos fatos que fornecem um contexto de aplicação levam a uma série de problemas. Este complexo de aplicações incorretas que condicionam o resultado deve ser afastado, fundada na análise do quadro fático como condição sine qua non para compreensão e interpretação-aplicação dos textos normativos.