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A despeito da pergunta ser realizada no plural, Hart propõe a tese de que há pelo menos um direito moral capaz de justificar a imposição de deveres a outrem, que é o igual direito de todos à liberdade, neste clássico artigo que ele não chegou a reeditar. Os direitos legais são dissecados como uma categoria que justifica de diferentes maneiras, no discurso prático, a interferência externa na liberdade alheia, inclusive por meio da coerção estatal.