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Nosso intuito também é o de apresentar este tema para a comunidade internacional como um exemplo do que tem ocorrido no Brasil com relação à municipalização e a supracitada Constituição, de modo a contribuir com outros estudos comparativos mais ampliados a respeito desta temática em outros países. Por estas razões, também discorremos, brevemente, sobre os serviços municipalizados a partir da Constituição Federal de 1988. Os resultados evidenciam que o número elevado de emancipação de municípios decorre não somente da nova constituinte, mas, ao mesmo tempo, do aumento populacional e da necessidade de administração na escala local. As municipalizações estão acontecendo lentamente, mas cada vez mais as administrações locais tomam para si serviços que antes estavam no controle da União e dos Estados. Contudo, devemos considerar que a capacidade dos governos locais de implementar políticas e de recolher recursos é diferenciada, ocasionando o desenvolvimento municipal desigual. 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O Município enquanto ente federado e a municipalização no Brasil
Este artigo versa sobre a consolidação do município como ente federativo no contexto brasileiro, o que data da década de 1980. A Carta Magna de 1988 materializou expressivas inovações para a esfera municipal, de forma que o município passou a constituir um dos entes da federação, tratando-o como unidade dotada de independência política, promulgada na capacidade de poder elaborar a sua Lei Orgânica. Escapou, assim, da tutela dos estados, que até então eram considerados como únicos componentes da federação. Dessa forma, o objetivo principal desta pesquisa, de natureza bibliográfica, é debater a respeito do município como ente federativo, bem como as criações de municípios no período de 1965 a 2020. Nosso intuito também é o de apresentar este tema para a comunidade internacional como um exemplo do que tem ocorrido no Brasil com relação à municipalização e a supracitada Constituição, de modo a contribuir com outros estudos comparativos mais ampliados a respeito desta temática em outros países. Por estas razões, também discorremos, brevemente, sobre os serviços municipalizados a partir da Constituição Federal de 1988. Os resultados evidenciam que o número elevado de emancipação de municípios decorre não somente da nova constituinte, mas, ao mesmo tempo, do aumento populacional e da necessidade de administração na escala local. As municipalizações estão acontecendo lentamente, mas cada vez mais as administrações locais tomam para si serviços que antes estavam no controle da União e dos Estados. Contudo, devemos considerar que a capacidade dos governos locais de implementar políticas e de recolher recursos é diferenciada, ocasionando o desenvolvimento municipal desigual. Como consequência, é possível que sejam mais lentas as investidas dos governos municipais.