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Ne bis in idem: Direito fundamental constitucional aplicável na relação entre as esferas penal e administrativa geral no direito brasileiro
O objetivo deste trabalho é demonstrar que, diferentemente da práxis, o ne bis in idem constitui direito fundamental constitucionalmente garantido e deve ser aplicado na instância administrativa e na relação entre as vias penal e administrativa geral (decorrente do exercício do poder de polícia). Para tanto, utiliza-se como referencial a teoria da unidade do poder punitivo que, concebendo a repressão estatal em sentido, propõe que os princípios constitucionais limitadores do poder punitivo são aplicáveis em todas suas manifestações. Analisa-se o conteúdo e fundamentos do ne bis in idem, bem como sua aplicação na Espanha e conclui-se que se trata de direito fundamental inserido na ordem jurídica brasileira pelo art. 5º, §2º, da CRFB/88, devido a sua essencialidade na garantia de outros direitos fundamentais e à ratificação de tratados internacionais sobre direitos humanos pelo Estado Brasileiro. Dessa forma, sua aplicação na relação entre as instâncias não demanda outras normas além daqueles já existentes, pois decorre de sua natureza de direito fundamental e da supralegalidade dos tratados sobre direitos humanos, que leva a prevalência do ne bis in idem sobre disposições legais contrárias à sua aplicabilidade.