{"title":"城市对城市法规工具的适用性:方法论视角","authors":"Mirna Luisa Cortopassi Lobo, A. Muratori","doi":"10.5380/RAEGA.V34I0.36668","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, cuja funcao principal e regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituicao Federal de 1988, instituiu a obrigatoriedade da elaboracao de planos diretores para municipios com mais de 20.000 habitantes e municipios com situacoes especificas como os que integram as regioes metropolitanas ou aqueles de interesse turistico. Simultaneamente, o Estatuto da Cidade legitimou instrumentos criados a partir da decada de 1950 em varias cidades brasileiras, quando a questao urbana passou a ser vista como um problema social a ser equacionado no âmbito municipal, direcionado e gerenciado pelos planos diretores, monitorado por novos instrumentos complementares aos pre-existentes. No entanto, a implementacao desses instrumentos integrados as leis dos planos diretores municipais, passa pelo gargalo da selecao da maior aptidao de cada setor urbano, ou outra unidade territorial da cidade, para a implantacao de cada instrumento ou de um conjunto de instrumentos. Nesse contexto, o presente artigo visa colaborar, discutindo o estabelecimento de indicadores que, relacionados a cada instrumento, possam identificar tais aptidoes, atraves de analises simplificadas das caracteristicas das cidades. E importante destacar que essa metodologia esta voltada principalmente a cidades de porte medio, que se posicionam aquem das metropoles, quanto a demandas de estudos mais apurados, face as caracteristicas das variaveis que se sobrepoem em sua estrutura urbana. Outro aspecto importante que vale salientar e que a aplicacao dos instrumentos baseados nos indicadores nao garante por si so os resultados pretendidos, dependendo de outras variaveis de cunho politico e da visao dos atores sociais. Sao alternativas a serem submetidas ao processo decisorio.","PeriodicalId":34986,"journal":{"name":"RA''E GA - O Espaco Geografico em Analise","volume":"34 1","pages":"26-49"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2015-09-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"https://sci-hub-pdf.com/10.5380/RAEGA.V34I0.36668","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"APTIDÃO URBANA AOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE: PERSPECTIVAS METODOLÓGICAS\",\"authors\":\"Mirna Luisa Cortopassi Lobo, A. 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APTIDÃO URBANA AOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE: PERSPECTIVAS METODOLÓGICAS
A Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, cuja funcao principal e regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituicao Federal de 1988, instituiu a obrigatoriedade da elaboracao de planos diretores para municipios com mais de 20.000 habitantes e municipios com situacoes especificas como os que integram as regioes metropolitanas ou aqueles de interesse turistico. Simultaneamente, o Estatuto da Cidade legitimou instrumentos criados a partir da decada de 1950 em varias cidades brasileiras, quando a questao urbana passou a ser vista como um problema social a ser equacionado no âmbito municipal, direcionado e gerenciado pelos planos diretores, monitorado por novos instrumentos complementares aos pre-existentes. No entanto, a implementacao desses instrumentos integrados as leis dos planos diretores municipais, passa pelo gargalo da selecao da maior aptidao de cada setor urbano, ou outra unidade territorial da cidade, para a implantacao de cada instrumento ou de um conjunto de instrumentos. Nesse contexto, o presente artigo visa colaborar, discutindo o estabelecimento de indicadores que, relacionados a cada instrumento, possam identificar tais aptidoes, atraves de analises simplificadas das caracteristicas das cidades. E importante destacar que essa metodologia esta voltada principalmente a cidades de porte medio, que se posicionam aquem das metropoles, quanto a demandas de estudos mais apurados, face as caracteristicas das variaveis que se sobrepoem em sua estrutura urbana. Outro aspecto importante que vale salientar e que a aplicacao dos instrumentos baseados nos indicadores nao garante por si so os resultados pretendidos, dependendo de outras variaveis de cunho politico e da visao dos atores sociais. Sao alternativas a serem submetidas ao processo decisorio.