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Os efeitos da sentença declaratória de união estável diante do INSS
Este trabalho possui como objetivo estudar os efeitos previdenciários da sentença declaratória de reconhecimento de união estável, apreciada pela Justiça Comum Estadual, sopesando-se a hipótese de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não figurar na aludida relação jurídica processual. Investiga-se a racionalidade do entendimento da autarquia previdenciária no tocante ao tema selecionado, pois ainda que a união estável seja reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, o INSS, no campo administrativo, condiciona o aproveitamento previdenciário à apresentação de outros elementos de provas, haja vista que não acolhe a eficácia e a autoridade da mencionada decisão judicial. Por isso, examina-se, com base no direito vigente e, em especial, diante do Código de Processo Civil de 2015, a suficiência ou não da sentença declaratória de reconhecimento de união estável para que se admita o amparo da previdência aos interessados. Levantam-se as características dos dependentes previdenciários e da organização do gestor do órgão, notabilizando o tratamento conferido pelo INSS à entidade familiar da união estável, no sentido de examinar a força preclusiva e executiva da sentença declaratória.