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O caso do povo indígena xucuru perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
O presente artigo trata do caso do Povo Indígena Xucuru, que foi inicialmente submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), antes da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O principal objetivo do trabalho é analisar as consequências da situação fática apurada pelo Relatório de Mérito nº 44/15 da CIDH, que concluiu pela violação, por parte do Brasil, de diversos dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Em razão das violações, foram expedidas recomendações ao Estado brasileiro que, uma vez não cumpridas, ensejaram a submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a consequente ulterior condenação do Brasil. Concluise que o Brasil não somente poderia como deveria ter cumprido as recomendações da CIDH, não somente pela boa-fé que deve reger as relações internacionais, mas também porque a previsível posterior condenação pela Corte IDH foi ainda mais prejudicial à imagem do Brasil.