将犯下滔天罪行、恐怖主义行为和贩毒行为排除在难民地位之外的条款:刑法对人权的不当干预

D. Brauner
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O desenvolvimento do estudo sobre a temática irá evidenciar que a cláusula de exclusão contida no art. 3º da Lei nº 9.474 revela uma interferência de política criminal que viola a proteção internacional dos direitos humanos. A análise a respeito do cometimento dos delitos apontados poderá descaracterizar a condição jurídica de refugiado instrumentalizada na referida Convenção, com expressa violação ao princípio do nonrefoulement. Admitindo-se a natureza de Direitos Humanos ao Direito dos Refugiados, a sua proteção não pode estar condicionada à interferência da política criminal nacional, cada vez mais acentuada e discriminatória dos indivíduos, pois o respeito aos direitos humanos tem aplicação universal e incondicional. 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摘要

当今世界难民人数的增加凸显了移民危机,成千上万有资格成为难民的人正在寻找新的家园。在巴西,法律制度是由第9474号法律建立的,该法律在第1条中对难民的概念作出了扩大的定义。这项立法是为了使巴西加入1951年《联合国难民地位公约》而通过的。然而,国家立法提出了新的排除可怕罪行、恐怖主义行为和毒品贩运的可能性,这在关于这一问题的主要国际条约中没有类似的规定。对这一主题的研究的发展将表明,第3条中所载的排除条款。第9.474号法律第3条揭示了违反国际人权保护的刑事政策干预。对上述罪行的分析可能会歪曲《公约》所利用的难民的法律地位,这显然违反了不驱回原则。承认难民权利的人权性质,对难民的保护不能以国家刑事政策的干涉为条件,因为对人权的尊重是普遍和无条件的。对刑法对难民概念的干涉的考虑表明,巴西在国际法范围内所承诺的人权保护有所削弱。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Cláusula de exclusão por cometimento de crime hediondo, atos terroristas e de tráfico de drogas da condição de refugiado: a intervenção indevida do Direito Penal nos Direitos Humanos
O aumento do número de refugiados no mundo hoje tem evidenciado uma crise de imigração com a procura de novos lares por milhares de pessoas que se qualificam como refugiados. No Brasil, o regime jurídico foi estabelecido pela Lei 9.474 que consigna uma definição ampliada do conceito de refugiados logo em seu artigo 1º. A referida legislação foi adotada tendo em vista a adesão ao Brasil à Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. No entanto, a legislação nacional apresenta novas hipóteses de exclusão em relação ao cometimento de crimes hediondos, atos terroristas e tráfico de drogas, sem igual previsão no principal tratado internacional sobre o tema. O desenvolvimento do estudo sobre a temática irá evidenciar que a cláusula de exclusão contida no art. 3º da Lei nº 9.474 revela uma interferência de política criminal que viola a proteção internacional dos direitos humanos. A análise a respeito do cometimento dos delitos apontados poderá descaracterizar a condição jurídica de refugiado instrumentalizada na referida Convenção, com expressa violação ao princípio do nonrefoulement. Admitindo-se a natureza de Direitos Humanos ao Direito dos Refugiados, a sua proteção não pode estar condicionada à interferência da política criminal nacional, cada vez mais acentuada e discriminatória dos indivíduos, pois o respeito aos direitos humanos tem aplicação universal e incondicional. As considerações sobre a interferência do Direito Penal no conceito de refugiado, revela enfraquecimento da proteção dos direitos humanos a que o Brasil se comprometeu no âmbito do direito internacional.
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