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Os reflexos da ampliação conceitual de deficiência nos benefícios previdenciários e assistenciais
Este artigo objetiva analisar as alterações, bem como as implicações decorrentes da adoção, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada formal e materialmente ao ordenamento constitucional, observando a ritualística estabelecida no §3º, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, a abordagem ao tema dar-se-á sob o viés histórico, dialético e comparativo, sem prejuízo de pontuar e defender que o conceito de pessoa com deficiência deve desatrelar-se da concepção atinente a incapacidade revelada basicamente sob o aspecto físico/clínico, que para fração do entendimento judicial hodierno é aferível somente por profissional com formação em Medicina. Ao cabo, em razão dos reflexos decorrentes da ampliação semântica do conceito de deficiência, será proposta uma nova abordagem da incapacidade.